Migalhas Quentes

Juiz nega pedido de R$ 1 mi a cantor que acusou Pabllo Vittar de plágio

Laudo pericial concluiu que palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum, não violando direito autoral.

13/11/2024

O juiz de Direito Miguel Ferrari Junior, da 43ª vara cível de São Paulo/SP, rejeitou a ação movida pelo cantor e compositor Herlomm Grandão contra Pabllo Vittar, em que ele pedia R$ 1 milhão por suposto plágio na música "Ama, Sofre, Chora".

A decisão, baseada em laudo pericial, concluiu que as palavras semelhantes entre as músicas são de uso comum e artisticamente distintas, descartando violação de direitos autorais.

Juiz nega ação de R$ 1 milhão de cantor que acusa Pabllo Vittar de plágio.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Caso

Herlomm Diosly dos Reis Silva, mais conhecido como Herlomm Grandão, alegou que sua obra musical registrada em 2019 como "Amar, Sofrer, Chorar" foi plagiada pela artista Pabllo Vittar, que lançou em 2021 a canção "Ama, Sofre, Chora" no álbum Batidão Tropical.

O compositor afirmou que a música da artista reproduziu trechos semelhantes de sua composição sem autorização, configurando assim, violação de direitos autorais.

Em razão disso, solicitou uma indenização de R$ 1 milhão por danos patrimoniais e extrapatrimoniais, além de requerer a interrupção do uso não autorizado de sua obra.

Em defesa, Pabllo afirmou que não havia qualquer prática de plágio e que os elementos citados pelo autor eram de uso comum, não configurando violação de direitos autorais.

A defesa sustentou que a semelhança entre as palavras "amar", "sofrer" e "chorar" não constitui prova de plágio e pediu a rejeição da demanda.

Decisão do juiz

Após a fase de instrução, o juiz ordenou a realização de uma perícia para avaliar a suposta violação.

O laudo pericial concluiu pela inexistência de plágio, observando que as palavras mencionadas pelo autor "são utilizadas com ideias artísticas totalmente distintas".

Segundo o perito, “não há violação de direito autoral na letra elaborada pelo autor”, uma vez que os termos semelhantes não são protegidos por direitos autorais, de acordo com a lei de direitos autorais brasileira (lei 9.610/98).

Com base no laudo, o magistrado afirmou que "não há nos autos qualquer outra prova de mesma envergadura capaz de infirmar a sua conclusão".

Diante disso, o juiz decidiu pela improcedência da ação.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alok vence ação contra músico e doa indenização a vítimas do RS

11/6/2024
Migalhas Quentes

Empresa de Xuxa terá de pagar R$ 40 milhões por plágio de personagens

14/12/2023
Migalhas de Peso

Direitos autorais e reflexões sobre as recentes acusações de plágio ao novo clipe da Anitta

23/8/2022

Notícias Mais Lidas

Veja quem são os deputados que apoiam a PEC contra escala 6x1

13/11/2024

Advogada e sua mãe são agredidas por PMs em estacionamento de mercado

13/11/2024

Saiba quem é o homem identificado como responsável por explosões no STF

13/11/2024

Explosões em frente ao STF deixam um morto

13/11/2024

Justiça do Trabalho não aceita validade da terceirização, diz Moraes

12/11/2024

Artigos Mais Lidos

Cobrança do IR do doador em adiantamento da herança?

13/11/2024

Diferenças entre doença, incapacidade, invalidez e deficiência

12/11/2024

A PEC da ilusão

13/11/2024

Saiba o que é o CICC - Contrato de Investimento Conversível em Capital Social

12/11/2024

A casa da mãe Joana legislativa – Mistérios da lei 9.514/97

12/11/2024