Migalhas Quentes

Mulher que engravidou durante aviso-prévio indenizado tem estabilidade

Empresa foi condenada a pagar salários e reflexos correspondentes ao período de estabilidade.

20/11/2024

Trabalhadora gestante dispensada sem justa causa durante aviso-prévio indenizado tem verbas relativas à estabilidade provisória reconhecidas pelo juiz do Trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 2ª vara do Trabalho de Sobral/CE. A empresa terceirizada foi condenada ao pagamento de salários e reflexos perdidos no período.

177409

Na inicial, a trabalhadora afirmou que foi dispensada sem justa causa enquanto grávida, tendo direito à estabilidade e indenização.

Ela foi contratada pela empresa em agosto de 2022 e dispensada em fevereiro de 2023 com aviso-prévio indenizado. Algum tempo depois constatou a gravidez. 

Na contestação, a empresa negou que a concepção tivesse ocorrido durante o contrato, baseando-se em exame realizado em maio de 2023, que indicaria gestação iniciada após o término do vínculo empregatício. 

No entanto, a defesa da trabalhadora sustentou que a concepção se deu antes da rescisão, fato que, segundo ela, foi reforçado pelo nascimento da criança em dezembro de 2023.

Juiz entendeu que trabalhadora gestante teria direito à estabilidade no caso de aviso-prévio indenizado.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que o direito à estabilidade gestante se fundamenta na proteção à maternidade e ao nascituro, conforme o art. 10, II, b, do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, independentemente do conhecimento do estado gravídico pelo empregador. 

Ademais, fundamentou-se na súmula 244 do TST, que confirma que o desconhecimento da gravidez pelo empregador não retira o direito à estabilidade.

Segundo o juiz, "a garantia é primeiro destinada ao nascituro, sendo indisponível o direito aos salários e seus reflexos".  Ao final, condenou a empresa a pagar indenização pelo período de estabilidade, de fevereiro de 2023 a maio de 2024. 

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Empregada que engravidou por inseminação durante aviso prévio tem estabilidade

6/10/2015
Migalhas Quentes

Gravidez iniciada durante aviso prévio gera estabilidade provisória

24/2/2014
Migalhas de Peso

Estabilidade provisória durante aviso prévio

23/5/2013
Migalhas Quentes

Gravidez durante aviso prévio indenizado garante estabilidade provisória

30/4/2013
Migalhas Quentes

TST garante estabilidade para gestante que engravidou durante aviso prévio indenizado

22/3/2010

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

TST afasta penhora de imóvel usado como residência familiar

18/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024