Nesta terça-feira, 12, a 3ª turma do STJ decidiu que plano de saúde deve custear sistema de infusão contínua de insulina a menor com diabetes melitus tipo 1. O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem foram preenchidos os parâmetros exigidos para cobertura de tratamento não elencado no rol da ANS.
Em seu voto, a relatora destacou que a Anvisa classifica o sistema de infusão como um produto para a saúde, não enquadrando-se, portanto, nas categorias de medicamentos ou órteses e próteses como prevê a lei 9.656.
Citou, ainda, que o tribunal de origem observou os parâmetros estabelecidos pela 2ª seção do STJ nos EREsps 1.886.929 e 1.889.704, em 2022, e na lei 14.454 de 2022, que ajustou o art. 10 da lei 9.656. Com isso, concluiu que estão preenchidos os requisitos para a cobertura do tratamento não listado no rol da ANS.
A ministra destacou a demora na prestação jurisdicional, referindo-se ao processo como "um verdadeiro calvário", visto que foi iniciado em julho de 2017 e finalizado apenas agora, tendo chegado ao seu gabinete este ano.
Ela também ressaltou a importância do tratamento contínuo, que dispensa múltiplas injeções diárias e reduz significativamente os episódios de hipoglicemia severa.
A ministra conhecer e negou provimento ao recurso da operadora, e majorou os honorários advocatícios.
O mesmo entendimento foi aplicado a recurso semelhante.
- Processos: Resp 2.126.466 e Resp 2.130.518