Cliente não será indenizada após alegar ter sofrido prejuízos pela inclusão de seu nome no sistema de informações de crédito do Banco Central. Decisão do juiz de Direito Marcelo Lopes de Jesus, da vara Cível de Senador Canedo/GO, considerou que o SCR é um sistema de uso exclusivo de instituições financeiras e não configura restrição pública de crédito.
A autora da ação afirmou que a inclusão de seu nome no SCR, sem notificação prévia, teria lhe causado dificuldades para obter crédito junto a outras instituições financeiras. Ela sustentou que a ausência de aviso caracterizaria violação de seus direitos, o que justificaria uma indenização por danos morais.
Contudo, o banco argumentou que o SCR é um sistema regulatório de uso interno entre o Banco Central e instituições financeiras, para monitoramento de operações de crédito.
A instituição também afirmou que as informações registradas no sistema não são acessíveis ao público em geral, sendo apenas verificadas mediante autorização do próprio cliente.
O juiz rejeitou a alegação de que a ausência de notificação prévia causaria dano moral. Em sua decisão, o magistrado destacou que o SCR tem caráter restritivo e é utilizado exclusivamente para subsidiar a fiscalização e o monitoramento do sistema financeiro nacional.
"A inclusão de operações no SCR é compulsória e visa ao controle financeiro das instituições, não havendo caráter de cadastro de restrição creditícia como o Serasa ou SPC", afirmou o magistrado.
A decisão também ressaltou que, por ser um cadastro de natureza restritiva e acessível apenas mediante autorização do cliente, a inclusão de dados financeiros no SCR não impacta diretamente a reputação creditícia do indivíduo junto ao mercado.
Assim, entendeu que não houve abalo moral que justificasse indenização, uma vez que não há divulgação pública das informações contidas no sistema do Bacen, e negou o pedido de indenização.
O escritório Parada Advogados atua no caso.
- Processo: 5098006-54.2024.8.09.0174
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