O TRT da 2ª região determinou que empresa de tecnologia indenize ex-funcionário em R$ 60 mil pela perda de uma chance de progressão profissional, após uma contraproposta de realocação para o Canadá não se concretizar. Em decisão unânime, a 4ª turma reformou a sentença, reconhecendo que o trabalhador, ao aceitar a proposta de sua então empregadora, desistiu de outra oportunidade de trabalho no exterior.
A relatora do caso, juíza substituta Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, considerou que houve uma quebra de expectativa quanto ao avanço profissional do reclamante, e que, mesmo diante de fatores externos, a empresa deveria arcar com as consequências da promessa.
O caso teve origem quando o trabalhador, contratado em uma posição de tecnologia, recebeu uma oferta para atuar na Holanda entre janeiro e junho de 2022, com remuneração superior, oferecida pela Philips/Progressive. Diante da proposta, ele formalizou seu pedido de demissão, planejou o cumprimento do aviso prévio e iniciou os trâmites para obtenção de visto.
Dias depois, a empresa onde estava empregado fez uma contraproposta, prometendo alocá-lo em um novo projeto e assegurar a transferência de sua família para Calgary, no Canadá, com possibilidade de aumento salarial. Confiando na oferta, o funcionário desistiu da posição na Holanda, mas, apesar da promessa, a transferência não se concretizou devido a alegados atrasos e reavaliações internas.
Ao analisar o recurso, o TRT-2 baseou-se no princípio da perda de uma chance, uma teoria doutrinária que permite a reparação de danos em situações em que um terceiro interfere em uma oportunidade provável. A juíza Erotilde Minharro destacou que os depoimentos e documentos confirmaram a existência de uma contraproposta concreta.
Embora o representante da empresa tenha sustentado que a transferência era apenas uma intenção, o Tribunal considerou que o trabalhador foi levado a acreditar que as condições oferecidas seriam cumpridas, tanto que ele cancelou seu processo de visto para a Holanda.
A decisão ponderou ainda que, mesmo que fatores externos, como a guerra na Ucrânia e a fusão de empresas, tenham impactado o projeto canadense, o empregador é responsável pelas obrigações decorrentes de suas atividades, conforme o princípio da alteridade.
Além da indenização pela perda de uma chance, o TRT-2 também examinou o pedido de danos morais, que foi rejeitado.
- Processo: 1001686-23.2023.5.02.0034
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