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STJ: Reconhecer decadência não prejudica impugnação ao valor da causa

Decisão reformou acórdão do TJ/MT que havia considerado prejudicada a análise da impugnação ao valor da causa.

8/11/2024

A 4ª turma do STJ firmou o entendimento de que o reconhecimento da decadência em uma ação judicial não impede o juízo de realizar a adequação do valor da causa, seja por iniciativa própria ou por provocação da parte interessada. Essa decisão reformou um acórdão do TJ/MT, que havia considerado prejudicada a análise da impugnação ao valor da causa devido ao reconhecimento da decadência.

No caso em questão, os réus apresentaram contestação e, preliminarmente, impugnaram o valor de R$ 100 mil atribuído à causa, solicitando a fixação em quase R$ 4 milhões.

O juízo de primeira instância acolheu a impugnação e, reconhecendo a decadência do direito dos autores, extinguiu o processo com resolução de mérito, condenando-os ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 30 mil.

O TJ/MT reformou a sentença, mantendo o valor da causa em R$ 100 mil e readequando os honorários para 20% sobre esse valor, conforme o artigo 85, parágrafo 2º, do CPC. A corte estadual entendeu que, com o acolhimento da prejudicial de mérito, não caberia alteração do valor da causa.

Decadência não impede adequação do valor da causa.(Imagem: OAB/DF)

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, esclareceu que a impugnação ao valor da causa é uma questão processual que visa à adequação do montante financeiro atribuído à demanda, com impacto na fixação dos honorários, nas custas judiciais e na determinação da competência do juízo.

Por outro lado, a decadência refere-se à perda do direito potestativo por falta de seu exercício dentro do prazo legal. “É matéria de mérito, que demanda análise mais aprofundada dos fatos e do direito aplicável ao caso, devendo ser apreciada em momento subsequente ao das questões processuais preliminares”, complementou.

O ministro destacou que, mesmo com o reconhecimento da decadência e a consequente vitória da parte ré, persiste o interesse na adequação do valor da causa, pois essa modificação pode influenciar diretamente no valor a ser recebido pelo advogado.

“Logo, o TJMT, ao reformar a sentença e julgar prejudicada a análise da impugnação ao valor da causa, em razão do reconhecimento da decadência, negou vigência ao disposto nos artigos 292, parágrafo 3º, 293 e 337, III e parágrafo 5º, do CPC”, concluiu.

Com o provimento do recurso, o relator determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para exame do valor atribuído à causa.

Veja o acórdão.

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