A 6ª turma do STJ negou o habeas corpus a um empresário acusado de integrar uma organização criminosa dedicada a fraudes em sorteios de prêmios, lavagem de dinheiro e estelionato. O colegiado manteve a prisão preventiva do acusado, apontado pelas investigações como líder de um esquema que teria gerado prejuízos estimados em R$ 27 milhões.
De acordo com o processo, o grupo utilizava um conglomerado de empresas para promover sorteios fraudulentos, com campanhas publicitárias e até aparições de artistas para atrair apostadores. As investigações apontaram que a organização simulava sorteios, anunciava vencedores fictícios e desviava os valores arrecadados para contas de terceiros.
Em recurso, a defesa argumentou pela ausência de requisitos que justificassem a prisão preventiva, propondo a aplicação de medidas cautelares alternativas.
No entanto, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que a complexidade do esquema e a gravidade dos delitos, somadas ao risco de reiteração criminosa, exigem a prisão para garantir a ordem pública e econômica.
O relator ressaltou ainda que, diante do nível de sofisticação da organização criminosa, as medidas cautelares alternativas seriam insuficientes para interromper as operações da organização, considerando as tentativas de ocultação de provas e outras investigações em curso em relação ao grupo. Assim, negou o pedido de habeas corpus.
A turma acompanhou por unanimidade o voto do relator.
- Processo: HC 907.523