Migalhas Quentes

STJ majora para 1% honorários de R$ 4 mil em causa de R$ 5 milhões

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, valor inicial estava abaixo do razoável.

5/11/2024

Por unanimidade, 4ª turma do STJ majorou honorários advocatícios sucumbenciais de 0,08% (R$ 4 mil) para 1% do valor atualizado de causa de R$ 5 milhões movida por 18 consumidores contra construtora.

418131

A ação, iniciada em 2010, foi ajuizada por consumidores que solicitavam a revisão de mais de 20 cláusulas contratuais. Em 1ª instância, a revisão foi considerada improcedente, mas, em grau recursal, o TJ/DF reformou parcialmente a sentença, determinando a revisão de duas cláusulas.

O tribunal, no entanto, reconheceu a sucumbência mínima da empresa e condenou os consumidores ao pagamento integral dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, valor que representava 0,08% do valor da causa.

No recurso ao STJ, a empresa apontou que o percentual de honorários fixado era irrisório, considerando especialmente a complexidade do caso, a longa duração do processo e a jurisprudência da Corte, que recomenda um percentual mínimo de 1% para evitar a irrisoriedade dos honorários sucumbenciais.

Colegiado decidiu majorar honorários sucumbenciais de 0,08% para 1% do valor da causa.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que em casos específicos, a revisão dos honorários não é apenas admissível, mas necessária.

Destacou que, em processos dessa magnitude e complexidade, o percentual estipulado pelo TJ/DF estava claramente abaixo do razoável.

Em seu voto, Gallotti afirmou que o valor da causa, avaliado em R$ 5 milhões à época do ajuizamento da ação, justificava elevação dos honorários para 1%, percentual mais condizente com a jurisprudência e a natureza do litígio.

Ao final, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, concedendo parcial provimento ao recurso para majorar os honorários sucumbenciais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Romário x Abril: STJ reduz honorários de R$ 8,2 milhões para R$ 15 mil

22/10/2024
Migalhas Quentes

STJ: Honorários não podem ser compensados em casos de sucumbência recíproca

4/7/2024
Migalhas Quentes

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024