Migalhas Quentes

STJ majora para 1% honorários de R$ 4 mil em causa de R$ 5 milhões

Para a relatora, ministra Isabel Gallotti, valor inicial estava abaixo do razoável.

5/11/2024

Por unanimidade, 4ª turma do STJ majorou honorários advocatícios sucumbenciais de 0,08% (R$ 4 mil) para 1% do valor atualizado de causa de R$ 5 milhões movida por 18 consumidores contra construtora.

418131

A ação, iniciada em 2010, foi ajuizada por consumidores que solicitavam a revisão de mais de 20 cláusulas contratuais. Em 1ª instância, a revisão foi considerada improcedente, mas, em grau recursal, o TJ/DF reformou parcialmente a sentença, determinando a revisão de duas cláusulas.

O tribunal, no entanto, reconheceu a sucumbência mínima da empresa e condenou os consumidores ao pagamento integral dos honorários advocatícios, fixados em R$ 4 mil, valor que representava 0,08% do valor da causa.

No recurso ao STJ, a empresa apontou que o percentual de honorários fixado era irrisório, considerando especialmente a complexidade do caso, a longa duração do processo e a jurisprudência da Corte, que recomenda um percentual mínimo de 1% para evitar a irrisoriedade dos honorários sucumbenciais.

Colegiado decidiu majorar honorários sucumbenciais de 0,08% para 1% do valor da causa.(Imagem: Freepik)

Ao julgar o recurso, a relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que em casos específicos, a revisão dos honorários não é apenas admissível, mas necessária.

Destacou que, em processos dessa magnitude e complexidade, o percentual estipulado pelo TJ/DF estava claramente abaixo do razoável.

Em seu voto, Gallotti afirmou que o valor da causa, avaliado em R$ 5 milhões à época do ajuizamento da ação, justificava elevação dos honorários para 1%, percentual mais condizente com a jurisprudência e a natureza do litígio.

Ao final, a 4ª turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora, concedendo parcial provimento ao recurso para majorar os honorários sucumbenciais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Romário x Abril: STJ reduz honorários de R$ 8,2 milhões para R$ 15 mil

22/10/2024
Migalhas Quentes

STJ: Honorários não podem ser compensados em casos de sucumbência recíproca

4/7/2024
Migalhas Quentes

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Notícias Mais Lidas

STF valida emenda que autoriza contratação celetista de servidores

6/11/2024

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

CNJ abre PAD contra magistrados que disseram que assédio virou "moda"

5/11/2024

STJ: Fraude contra credores permite penhora de imóvel familiar

5/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Vini, non vidi, perdere

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024