STJ
Negada liminar a juiz preso na Operação Anaconda
Rocha Mattos foi um dos envolvidos na Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em 2003. A operação desmontou um esquema criminoso de venda de sentenças judiciais e outras atividades criminosas em Alagoas, São Paulo e em outros estados.
A defesa de Rocha Mattos alegou, no pedido de liminar em HC, que uma exceção de impedimento (ação que visa obter declaração que um juiz é impedido de julgar um processo) foi argüida em maio de 2006, mas que somente agora foi processada e negada.
A exceção foi contra desembargadora que relata as ações penais contra o juiz afastado no TRF/3ª Região. Além disso, a defesa também afirmou que a prisão cautelar do réu seria desnecessária. Com essa fundamentação, foram pedidos a soltura do réu e o trancamento das ações penais a que este responde no TRF.
Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido apontou que a liminar em sede de habeas-corpus não tem previsão legal específica, entretanto é admitida pela doutrina e jurisprudência. Para isso, deve-se demonstrar periculum in mora (perigo na demora da decisão) e fumus boni iuris (aparência do bom direito), o que não ocorre no caso. O ministro considerou que não haveria ilegalidade na manutenção da prisão cautelar de João Carlos Rocha Mattos. Além disso, o pedido de habeas-corpus não teria todas as informações necessárias para sua análise, como os decretos de custódia cautelar e as informações sobre o andamento das ações penais.
Processo Relacionado: HC 86679 – clique aqui
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