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TRT-2 afasta dano moral a vendedora que era revistada sem contato físico

Colegiado considerou que as inspeções não configuraram situação vexatória.

5/11/2024

A 6ª turma do TRT da 2ª região confirmou a sentença que negou indenização por danos morais a uma trabalhadora de loja no aeroporto de Guarulhos/SP, que alegava abuso em revista íntima realizada pelo empregador.

O colegiado entendeu que não houve situação vexatória ou humilhante, considerando que as inspeções eram gerais e sem contato físico.

A vendedora de perfumes do Dufry Lojas relatou que passava diariamente pela revista em uma sala pequena, frequentemente com supervisão masculina.

Segundo ela, precisava retirar os sapatos e usar um detector de metais em si mesma, o que, em sua visão, configurava uma situação constrangedora e justificava o pedido de indenização.

A empresa confirmou os fatos relatados pela trabalhadora.

Vendedora não obtém dano moral por revista íntima feita sem contato físico, decide TRT-2.(Imagem: Freepik)

A relatora, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, explicou que o pedido para retirar os sapatos não expõe partes íntimas do corpo. Quanto à presença de supervisores de outro sexo, ressaltou que, “dentro dos padrões de razoabilidade, não gera vexames ou constrangimentos”.

Destacou também que a própria empregada admitiu a ausência de contato físico e de exposição corporal.

A magistrada citou jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, afirmando que a revista de empregados “respeita o legítimo direito do empregador de proteger seu patrimônio e prevenir perdas de produtos.”

Leia a decisão.

Com informações do TRT-2.

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