Migalhas Quentes

TST: Bebê será indenizado por acidente que deixou pai incapacitado

A indenização foi fixada em R$ 100 mil, reconhecendo a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos do nascituro.

4/11/2024

A 3ª turma do TST assegurou o direito à indenização por danos morais a uma criança que ainda não havia nascido quando seu pai sofreu um acidente de trabalho fatal. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil. O acidente, ocorrido durante a troca de telhas em um telhado, resultou em graves sequelas físicas e neurológicas para o trabalhador, que veio a óbito posteriormente. Na época do acidente, a mãe da criança estava no primeiro mês de gestação.

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, destacou em seu voto que, apesar da personalidade civil iniciar-se com o nascimento com vida, o princípio da dignidade da pessoa humana assegura a reparação civil em situações onde a violação, ocorrida antes do nascimento, gera consequências após o parto. A ação trabalhista foi movida pela mãe da criança contra a metalúrgica e igreja evangélica, empregadora do trabalhador.

Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil.(Imagem: Flickr/TST)

O TRT da 4ª região havia negado o pedido de indenização, argumentando que a criança não havia nascido à época do acidente e, portanto, não teria sofrido alterações em sua rotina.

Entretanto, a 3ª turma do TST reformou a decisão, restabelecendo a sentença que reconhecia o direito da criança à indenização. O ministro Balazeiro fundamentou sua decisão no art. 2º do Código Civil, que “põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.

O relator argumentou que a interpretação desse dispositivo legal, em conjunto com o princípio da dignidade da pessoa humana, permite o reconhecimento do direito do nascituro à reparação. Segundo o ministro, a indenização, neste caso, decorre da privação da convivência plena entre pai e filho. “O vínculo afetivo ou a prova do sofrimento pelo nascituro não são requisitos para que ele tenha direito à indenização. Até porque prova dessa natureza seria absolutamente diabólica”, finalizou o ministro.

Confira aqui o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Vale é condenada em R$ 11,8 mi por morte de irmãos e gestante em Brumadinho

19/9/2019
Migalhas Quentes

Seguradora deve indenizar por aborto decorrente de acidente de carro

13/8/2018
Migalhas Quentes

STJ - Nascituro ganha indenização pela morte do pai igual à dos irmãos já nascidos

20/6/2008

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Caixa é condenada a estornar valores transferidos após golpe no WhatsApp

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

É constitucional a proposta de “só preto pode falar”?

5/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024