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Dino manda retirar trechos homofóbicos e discriminatórios de obras jurídicas

Decisão considera que partes dos livros violam a dignidade da pessoa humana e propagam ódio contra a comunidade LGBTQIA+.

1/11/2024

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório contra a comunidade LGBTQIAPN+. A decisão permite que essas obras possam ser reeditadas e comercializadas ao público, desde que os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal” sejam removidos.

Na decisão, o ministro destaca a importância dos direitos constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, mas ressalta que a Constituição também prevê responsabilizações civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

A questão é objeto do ARE 1.513.428, apresentado pelo MPF após o TRF da 4ª região negar o pedido de retirada das obras.

Dino determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O MPF ajuizou a ação questionando o conteúdo dos livros jurídicos após estudantes da Universidade de Londrina/PR identificarem material homofóbico nas obras disponíveis na biblioteca da instituição.

O ministro também mencionou, na decisão, que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023 e segue como o país com o maior índice de homotransfobia no mundo, reforçando a necessidade de reafirmar decisões anteriores do STF em defesa da dignidade humana.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.

Veja aqui a íntegra da decisão.

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