Após decisão recente do STF assegurando o direito das Testemunhas de Jeová de recusarem transfusões de sangue e solicitarem tratamentos alternativos, o MPF apresentou pedido de cumprimento de sentença para que a União implemente essas alternativas nas unidades Federais de saúde no Rio de Janeiro.
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Na ação civil pública, o MPF requer que a União atualize os protocolos do SUS, contemplando alternativas seguras para pacientes que recusam transfusões por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová. O pedido inclui a criação de termos específicos de consentimento e a capacitação de profissionais de saúde.
Em 2023, o juízo da 4ª vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que hospitais fluminenses infringiram direitos das Testemunhas de Jeová ao recusarem atendimento a pacientes que optaram por não receber transfusões, determinando ajustes nas condutas dos hospitais.
Contudo, o MPF constatou que algumas unidades Federais ainda não cumpriram integralmente essas determinações. Muitos hospitais suspenderam procedimentos por falta de alternativas adequadas, e em alguns casos, apenas versões preliminares dos protocolos foram apresentadas.
No pedido de execução da sentença, o MPF exige que a União finalize documentos essenciais, como os POP - Protocolos Operacionais Padrão para o manejo de pacientes nos períodos pré, intra e pós-operatório, conforme o PBM - Programa de Gestão de Sangue de Pacientes.
Além disso, o MPF solicita diretrizes para casos em que não exista alternativa à transfusão, garantindo a transferência de pacientes para unidades preparadas. Adicionalmente, pede a criação de um TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para pacientes que recusam transfusões, permitindo a justificativa dessa escolha, bem como um TCLE alternativo para os que aceitam tratamentos diferentes.
A União deve ainda instituir planos de treinamento sobre os procedimentos do PBM para os profissionais de saúde. Em caso de descumprimento, o MPF solicita a aplicação de uma multa diária de R$ 10 mil.
Recurso
O MPF também aguarda o julgamento de um recurso no TRF da 2ª região, buscando estender a decisão para que alternativas às transfusões sejam implementadas em todas as unidades Federais de saúde.
O recurso questiona a limitação imposta pela decisão de 1º grau, que permitiu a cada unidade federativa a escolha de como implementar o programa e restringiu a aplicação das medidas aos hospitais Federais do Rio de Janeiro.
STF
Em setembro de 2024, o STF decidiu, por unanimidade, no RE 979.742 e RE 1.212.272, que as Testemunhas de Jeová têm o direito de recusar transfusões de sangue no SUS com base na liberdade religiosa e na autonomia individual.
Além disso, a Corte determinou que a União deve custear procedimentos alternativos à transfusão de sangue disponíveis no SUS para esses pacientes.
- Processo: 5103690-53.2021.4.02.5101