O juiz Eduardo Veloso Lago, da 25ª vara Cível de Belo Horizonte/MG, determinou que a Hotmart indenize um produtor de conteúdo por lucros cessantes, após rescisão unilateral, e sem aviso prévio, de contrato de parceria para a venda de seu curso online. O magistrado destacou que, embora a Hotmart tenha justificado o bloqueio com base em supostas infrações, o contrato estabelecia a possibilidade de correção das falhas antes do encerramento, o que não foi observado.
Nos autos, o autor, responsável pelo curso "MSR - Mude sua Rotina", afirmou que, após conquistar um contrato diferenciado com a plataforma devido ao sucesso das vendas, teve seu curso bloqueado e removido sem a notificação exigida em contrato, o que teria causado prejuízos materiais e impacto negativo em sua imagem no mercado.
A plataforma, por sua vez, alegou que o bloqueio se deu em razão de graves infrações cometidas pelo autor, como a orientação a menores para usarem dados de terceiros maiores de idade para acesso à plataforma, o que configuraria, segundo a empresa, um descumprimento dos termos de uso e justificaria a rescisão imediata.
A empresa destacou que, antes do bloqueio, tentou comunicar o autor sobre a necessidade de adequações para manter o curso dentro dos padrões permitidos, porém sem sucesso.
Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Veloso Lago entendeu que, embora a infração tivesse ocorrido, o contrato previa que o autor deveria ser notificado e teria cinco dias para corrigir as irregularidades, o que não foi observado pela plataforma.
"Todavia, ao agir desta maneira em relação ao autor, temos que a ré acabou por rescindir de forma unilateral e írrita o acordo de parceria firmado entre as partes, na medida em que não oportunizou ao autor sanar, no prazo pactuado de 5 dias, a única violação efetivamente constatada aos termos de uso, que consistiu na aula onde menores eram orientados a burlar a idade para criação de conta e utilização da plataforma."
Segundo o magistrado, o contrato não distinguia entre violações sanáveis e insanáveis, e a empresa deveria ter dado ao autor a chance de corrigir as questões apontadas.
Assim, determinou que a Hotmart indenize o autor pelos lucros cessantes correspondentes aos valores que deixou de ganhar entre a data do bloqueio do curso, em junho de 2020, até o fim do prazo de vigência contratual, em outubro de 2021, considerando a média dos valores obtidos anteriormente.
O advogado Guilherme Moreira atuou na causa.
- Processo: 5104452-32.2021.8.13.0024
Confira aqui a sentença.