Migalhas Quentes

Jornalista tem vínculo de emprego reconhecido com Grupo IstoÉ

Juíza do Trabalho reconheceu que o jornalista, embora contratado como pessoa jurídica, na realidade possuía vínculo empregatício com a empresa.

30/10/2024

Jornalista teve vínculo de emprego reconhecido com grupo editorial da revista IstoÉ. Sentença é da juíza do Trabalho Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, que considerou que estavam presentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego.

403825

Na ação, o jornalista alegou ter sido contratado, em 2023, como PJ sob condições que caracterizavam um vínculo empregatício. Ele foi dispensado em agosto do mesmo ano e afirmou que não recebeu as verbas rescisórias devidas. 

Na audiência de instrução, testemunhas confirmaram que o jornalista prestava serviços diretamente à IstoÉ e que existia relação de subordinação.

Jornalista contratado como PJ teve vínculo de emprego reconhecido com grupo IstoÉ.(Imagem: Freepik)

Segundo a magistrada, ficou provado que o jornalista estava subordinado à rotina e ao comando editorial do grupo, o que descaracteriza a autonomia típica de um prestador de serviços.

A sentença destacou o princípio da primazia da realidade, comum ao Direito do Trabalho, que valoriza a situação de fato sobre o formato formal do contrato.

Além disso, fundamentou-se no art. 9º da CLT, que considera nulas as disposições que visem fraudar a aplicação dos preceitos trabalhistas. Com isso, foi determinado que o vínculo empregatício fosse anotado na carteira de trabalho.

"Para configuração do vínculo empregatício necessário a presença, em conjunto, de cinco elementos fático-jurídicos caracterizadores, a saber: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade, subordinação e trabalho por pessoa natural. [...] A testemunha patronal [...] corroborou a tese de fraude ao afirmar que, mesmo durante o período em que atuava como pessoa jurídica, suas funções e remuneração permaneceram idênticas às do período posterior, quando foi registrado formalmente pela reclamada. [...] O caso em tela enquadra-se perfeitamente no conceito de pejotização, em que o empregador exige do empregado a constituição de pessoa jurídica como condição de prestação de serviços."

A juíza também pontuou que as empresas estão vinculadas a um grupo econômico, gerando responsabilidade solidária pelo cumprimento das obrigações trabalhistas.

Além do reconhecimento do vínculo, o grupo editorial foi condenado a pagar:

O escritório LBS Advogadas e Advogados atua pelo jornalista.

Veja a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TRT-18 aponta "reserva mental" e nega vínculo entre jornalista e editora

23/9/2024
Migalhas Quentes

1ª turma do STF derruba vínculo de emprego entre Sheherazade e SBT

20/3/2024
Migalhas Quentes

STF: Moraes derruba vínculo de emprego de Sheherazade com o SBT

8/12/2023

Notícias Mais Lidas

Opinião: Morte de jovem que se apaixonou por IA expõe lacuna legal

29/10/2024

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STJ: Arrematante não responde por tributos anteriores do imóvel

30/10/2024

Juiz contraria decisão do STF e Fux volta a derrubar vínculo de arquiteta

30/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Artigos Mais Lidos

CNJ emite resolução autorizando a quitação ampla em acordos extrajudiciais homologados pela justiça do trabalho

29/10/2024

Por que muitos produtores estão entrando com a recuperação judicial?

29/10/2024

Tim Maia, moda e referências

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

PL de despejo extrajudicial por inadimplência

29/10/2024