Ford deve indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais devido a defeitos graves de fabricação em veículo com peças ainda em garantia.
Juiz de Direito Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª vara cível da capital paulista, considerou o laudo pericial que confirmou os defeitos, bem como a responsabilidade da fabricante em sanar os vícios.
A cliente adquiriu um carro em 2021, que apresentou problemas recorrentes na embreagem e no módulo TCM da transmissão Powershift. O laudo pericial confirmou os defeitos de fabricação.
Na sentença, o juiz, apoiando-se no CDC, destacou a responsabilidade solidária dos fornecedores em garantir a qualidade do produto.
“Os fatos alegados constituem vício de produto e o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 18, estabelece a responsabilidade solidária de todos os fornecedores, sem distinguir o fabricante do comerciante, pelos vícios de qualidade.”
Ao julgar o pedido de restituição dos valores pagos, o juiz pontuou que “presente defeito de fabricação e não realizado o reparo, surge ao consumidor o direito potestativo de substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional (CDC, art. 18, § 1º).”
Com isso, o magistrado reconheceu o direito da cliente à devolução do montante investido.
Ainda na decisão, o juiz acolheu o pedido de danos morais da autora.
“A questão não é puramente patrimonial, visto que até a presente demanda os réus não tomaram providências diante do vício do veículo em questão.”
Dessa forma, o juiz fixou a indenização em R$ 10 mil com base no abalo emocional causado pela falta de assistência da Ford, concluindo que “o aborrecimento imaterial decorre da conduta dos réus e da demora no ressarcimento, causando estresse e sendo abusiva a inércia das Rés".
Por fim, o juiz determinou a suspensão das parcelas do financiamento, argumentando que os contratos de compra e de financiamento são coligados, de modo que a resolução da compra implica também o cancelamento do financiamento.
O escritório Engel Advogados atua pela cliente.
- Processo: 1173280-83.2023.8.26.0100
Leia a decisão.