TRT-3 determinou que empresa deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais a auxiliar de produção que sofreu ofensas por meio de pichações com palavras de baixo calão em portas de banheiro na empresa.
7ª turma considerou a inércia da empregadora ao tomar conhecimento dos fatos.
Provas testemunhais e fotografias confirmaram as pichações, e a trabalhadora afirmou que, embora tenha levado a questão ao setor de RH, nenhuma providência foi tomada. Ela relatou que os insultos continuaram, expondo-a a uma situação de humilhação constante.
O juiz convocado Leonardo Passos Ferreira, relator do caso, classificou o conteúdo das pichações como "grave". “Observam-se nas imagens xingamentos como ‘puta’, ‘cadela’ e ‘vagabunda’”, enfatizou ele.
A empresa, em sua defesa, alegou ter providenciado a limpeza do banheiro, pintando-o, e realizou reuniões com os empregados para destacar a importância da preservação do patrimônio, sem, no entanto, abordar diretamente as ofensas contra a trabalhadora.
Decisão
Para o relator, a postura da empresa foi insuficiente, limitando-se à proteção do patrimônio. “A reclamada promoveu apenas reuniões sobre o aspecto patrimonial, sem tratar de temas comportamentais, como ofensas e bullying entre colegas”, ponderou.
O magistrado observou ainda que não houve qualquer averiguação sobre a conduta dos envolvidos nas pichações, tampouco advertência ou sanção.
Dessa forma, ele decidiu pelo aumento da indenização de R$ 8 mil para R$ 10 mil, valorizando o caráter pedagógico da decisão, de acordo com a decisão original da 2ª vara do trabalho de Pouso Alegre/RS.
O Tribunal não divulgou número do processo.
Com informações do TRT-3.