A Justiça do Trabalho de São Paulo/SP reconheceu como discriminatória a dispensa de uma faxineira que prestava serviços para a C&A e estava em tratamento para tuberculose.
A decisão, proferida pela juíza do Trabalho Anneth Konesuke na 12ª vara do trabalho de Guarulhos/SP, determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 10 mil, além de uma compensação equivalente a 12 meses de salário à ex-funcionária.
Entenda o caso
A autora, contratada como faxineira pela Limpadora Canadá e que prestava serviços a C&A, alegou que comunicou à empregadora sobre seu diagnóstico de tuberculose e apresentou atestados médicos ao longo do tratamento. Mesmo assim, ela teria sido demitida.
A autora argumentou que a dispensa não foi baseada em critérios de desempenho ou outra justificativa plausível, mas motivada pelo preconceito e estigma em torno de sua condição de saúde.
A defesa da Limpadora Canadá afirmou que a dispensa da funcionária não foi discriminatória, atribuindo-a a faltas não justificadas e ao curto período de dois meses de trabalho.
A empresa afirmou que a tuberculose não gera estigma, o que afastaria a aplicação da súmula 443 do TST, e considerou inviável a reintegração devido ao contrato por prazo determinado.
Já a C&A defendeu que, como tomadora terceirizada, não tinha responsabilidade direta, pois o vínculo empregatício era entre a autora e a Limpadora Canadá, que deveria responder pelas obrigações trabalhistas.
Decisão judicial
A juíza baseou sua decisão na súmula 443 do TST, que presume como discriminatória a dispensa de trabalhadores acometidos por doenças graves que provoquem estigma ou preconceito, como a tuberculose.
Em sua análise, a juíza relembrou que a tuberculose ainda carrega um forte estigma social, sendo motivo de campanhas de conscientização por parte do Ministério da Saúde para combater o preconceito enfrentado por portadores da doença.
Ao refutar a justificativa da Limpadora Canadá de que a doença não provocaria estigma social, a juíza destacou que “ao contrário do que sustenta a primeira reclamada, a tuberculose é, sim, uma doença grave que suscita estigma e preconceito”.
Ela ressaltou ainda que “o estigma e o preconceito em torno da tuberculose e especialmente das pessoas contaminadas ainda persiste”, reforçando que a presunção de discriminação aplica-se a doenças que carregam esse tipo de marginalização social.
Embora a Limpadora Canadá tenha alegado que a demissão se deu devido a faltas injustificadas, a juíza considerou que a autora apresentou provas do contrário.
“Os documentos funcionais anexados aos autos pela primeira reclamada indicam que, até o dia 13/02/2023, a autora não tinha apresentado nenhuma falta injustificada. O documento ainda indica, pela frequência registrada, que, depois do término do afastamento médico, apesar das faltas ao trabalho, a autora justificou com atestado outras ausências e também trabalhou normalmente até ser desligada.”
Além disso, a magistrada ressaltou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o desligamento.
“Cabia [...] ao empregador demonstrar motivação justa e razoável não relacionada ao seu estado de saúde, encargo do qual não se desvencilhou.”
Diante da conclusão de dispensa discriminatória, a juíza condenou a Limpadora Canadá ao pagamento de uma indenização equivalente a 12 meses de salário, além de R$ 10 mil por danos morais.
A C&A foi responsabilizada de forma subsidiária, uma vez que, como tomadora dos serviços da autora, também é responsável por garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pela faxineira.
- Processo: 1001393-62.2023.5.02.0322
Leia a sentença.