Migalhas Quentes

TST acolhe repetitivos sobre recuperação judicial, sindicatos e gratificações

Decisões visam proporcionar maior segurança jurídica nas relações trabalhistas.

29/10/2024

A SDI-1 do TST aceitou três novos IRRs - incidentes de recursos de revista repetitivos, que vão definir diretrizes sobre questões relevantes nas relações trabalhistas.

Os temas abrangem a execução contra sócios de empresas em recuperação judicial, a atuação sindical na defesa dos direitos da categoria e a compensação de gratificações em convenções coletivas.

Esses novos IRRs, ainda em fase de distribuição, levarão o TST a estabelecer entendimentos obrigatórios que proporcionarão maior segurança jurídica para os participantes das relações trabalhistas, unificando a jurisprudência trabalhista em temas com impacto direto para empregados, empregadores e sindicatos.

O que é incidentes de recursos de revista repetitivos?

É um mecanismo do TST para uniformizar decisões sobre questões jurídicas recorrentes em processos trabalhistas. O tribunal seleciona casos representativos e, após julgar, aplica a mesma interpretação a processos semelhantes, garantindo decisões uniformes e agilizando a tramitação.

O TST acolheu recursos repetitivos para definir diretrizes sobre recuperação judicial, atuação sindical e compensação de gratificações nas relações trabalhistas.(Imagem: Rmcarvalhobsb/AdobeStock)

Execução em empresas em recuperação judicial

No tema 26, o TST analisará se a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial, permitindo o redirecionamento da execução aos sócios.

O tema ganhou relevância após as alterações introduzidas pela lei 14.112/20, que modificou a lei de recuperação e falências (lei 11.101/05) e redefiniu o papel da Justiça do Trabalho em casos envolvendo empresas em recuperação.

Atuação sindical em ações coletivas e substituição processual

O tema 27 aborda a extensão da legitimidade sindical para atuar em nome próprio em ações que beneficiem representados, mesmo que se trate de direitos de apenas um trabalhador.

Também definirá a possibilidade de sindicatos proporem ACP - ação civil pública e quais direitos podem ser defendidos em ações coletivas ou ACPs.

O objetivo é firmar uma tese vinculante sobre o papel dos sindicatos na substituição processual.

Compensação de gratificação de função com horas extras

O tema 28 analisará a validade das normas coletivas que permitem a compensação do valor de gratificações de função com as horas extras determinadas judicialmente quando há afastamento da função de confiança.

O caso concreto envolve a Cláusula 11 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 do Itaú Unibanco, e nele se questiona se a compensação se limita ao período de vigência da norma ou abrange a totalidade do período coberto pelas ações ajuizadas.

Com informações do TST.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ veda transferência de penhora em execução para outra ação executiva

23/10/2024
Migalhas Quentes

Juiz extingue ação em que sindicato solicitava adicional a farmacêuticos

8/5/2024
Migalhas Quentes

TST valida compensação de gratificação de função com horas extras

31/3/2024

Notícias Mais Lidas

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e direitos autorais: O que diz o PL 2.338/23 aprovado pelo Senado?

23/12/2024

Coisa julgada, obiter dictum e boa-fé: Um diálogo indispensável

23/12/2024

Securitização de recebíveis no Estado do Rio de Janeiro: Oportunidade fiscal ou desafio futuro?

20/12/2024

PLP 108/24 - ITCMD - Tributação da distribuição desproporcional de dividendos

21/12/2024

Macunaíma, ministro do Brasil

23/12/2024