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TJ/SP mantém decisão que exige intérprete de libras em rede de apoio municipal

Colegiado afirmou que a ausência de intérprete viola o princípio do mínimo existencial.

26/10/2024

A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o município a garantir um profissional com formação em libras para atendimento a pessoas com deficiência auditiva na rede pública.

Colegiado argumentou que a ausência de intérprete de libras viola o princípio do mínimo existencial, essencial para garantir dignidade às pessoas com deficiência.

Município deve disponibilizar profissional de Libras na rede de apoio municipal.(Imagem: Freepik)

Foi também determinado que o homem surdo receba os atendimentos necessários no Creas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e em outros órgãos municipais, por meio desse profissional.

Os autos revelam que o município não possui um profissional de libras em seu quadro, o que impede o Creas de identificar as necessidades de um paciente surdo, mudo e com transtornos mentais e de comportamento.

Diante da situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo atendimento adequado a ele e a oferta de um profissional de libras para a população em geral.

O relator do recurso, Joel Birello Mandelli, em seu voto, enfatizou que o Estado deve assegurar os direitos básicos às pessoas com deficiência e que a falta do intérprete afronta o princípio do mínimo existencial.

“O mínimo existencial constitui o conjunto fundamental dos direitos sociais mínimos, garantindo a dignidade humana. Trata-se do núcleo essencial do direito, que visa assegurar qualidade de vida, uma existência digna. O Estado não pode alegar a reserva do possível para justificar o descumprimento do mínimo existencial”, concluiu.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TJ/SP.

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