A 6ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve decisão que condenou o município a garantir um profissional com formação em libras para atendimento a pessoas com deficiência auditiva na rede pública.
Colegiado argumentou que a ausência de intérprete de libras viola o princípio do mínimo existencial, essencial para garantir dignidade às pessoas com deficiência.
Foi também determinado que o homem surdo receba os atendimentos necessários no Creas - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e em outros órgãos municipais, por meio desse profissional.
Os autos revelam que o município não possui um profissional de libras em seu quadro, o que impede o Creas de identificar as necessidades de um paciente surdo, mudo e com transtornos mentais e de comportamento.
Diante da situação, o Ministério Público ingressou com ação civil pública pedindo atendimento adequado a ele e a oferta de um profissional de libras para a população em geral.
O relator do recurso, Joel Birello Mandelli, em seu voto, enfatizou que o Estado deve assegurar os direitos básicos às pessoas com deficiência e que a falta do intérprete afronta o princípio do mínimo existencial.
“O mínimo existencial constitui o conjunto fundamental dos direitos sociais mínimos, garantindo a dignidade humana. Trata-se do núcleo essencial do direito, que visa assegurar qualidade de vida, uma existência digna. O Estado não pode alegar a reserva do possível para justificar o descumprimento do mínimo existencial”, concluiu.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TJ/SP.