O ministro do STF Gilmar Mendes acolheu parcialmente proposta conjunta apresentada pela União e pela farmacêutica Roche Brasil sobre o medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne.
Pelo acordo, as partes pediram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Anvisa, o que ocorrer primeiro.
414188
O que é Distrofia Muscular de Duchenne?
A DMD é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos, causando degeneração e fraqueza muscular. Ela é causada por mutações no gene responsável pela produção da distrofina, uma proteína essencial para a integridade das fibras musculares. Sem essa proteína, os músculos enfraquecem e se deterioram ao longo do tempo, levando a dificuldades motoras, perda da capacidade de andar e, em estágios mais avançados, complicações respiratórias e cardíacas. A DMD geralmente é diagnosticada na infância e não possui cura, mas tratamentos podem ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.
A medida foi autorizada após União e Roche informarem que a avaliação está em fase final, sendo que eventual aprovação facilitará as tratativas.
Em contrapartida, o ministro manteve a decisão, já referendada pela 2ª turma, que permitiu à União adquirir o Elevidys para atender decisões liminares já concedidas a crianças que tivessem no mínimo 6 anos e 6 meses em 6 de setembro deste ano.
O remédio deve ser comprado também para liminares deferidas por ministros do STF.
A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, devido à possibilidade de se obter melhores condições para aquisição ao fim das negociações.
Além disso, foi acolhido o pedido do Ministério da Saúde e da Roche para limitar a concessão do remédio a menores de 4 anos e maiores de 8 anos.
Gilmar Mendes considerou que ainda faltam estudos conclusivos sobre a segurança e eficácia do medicamento para essas faixas etárias, sendo essencial respeitar a indicação clínica da farmacêutica, evitando riscos desconhecidos aos pacientes.
O ministro também emitiu decisão na PET 12.928 e na Rcl 68.709, processos estruturais relacionados ao tema, determinando que juízes de instâncias inferiores sigam as diretrizes do STF ao julgarem casos sobre o fornecimento do Elevidys.
A decisão foi enviada para referendo do Plenário.
- Processos: PET 12.928 e Rcl 68.709
Leia a decisão.