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Gilmar mantém suspensas decisões sobre remédio de R$ 17 mi e limita idade

Por decisão do ministro, audiências de conciliação ficam suspensas por 45 dias ou até registro do fármaco pela Anvisa.

26/10/2024

O ministro do STF Gilmar Mendes acolheu parcialmente proposta conjunta apresentada pela União e pela farmacêutica Roche Brasil sobre o medicamento Elevidys, destinado ao tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne.

Pelo acordo, as partes pediram a suspensão das audiências de conciliação por 45 dias ou até o registro do Elevidys pela Anvisa, o que ocorrer primeiro.

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O que é Distrofia Muscular de Duchenne?

A DMD é uma doença genética rara e progressiva que afeta principalmente meninos, causando degeneração e fraqueza muscular. Ela é causada por mutações no gene responsável pela produção da distrofina, uma proteína essencial para a integridade das fibras musculares. Sem essa proteína, os músculos enfraquecem e se deterioram ao longo do tempo, levando a dificuldades motoras, perda da capacidade de andar e, em estágios mais avançados, complicações respiratórias e cardíacas. A DMD geralmente é diagnosticada na infância e não possui cura, mas tratamentos podem ajudar a controlar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.

STF acolhe proposta conjunta da União e farmacêutica sobre medicamento Elevidys.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

A medida foi autorizada após União e Roche informarem que a avaliação está em fase final, sendo que eventual aprovação facilitará as tratativas.

Em contrapartida, o ministro manteve a decisão, já referendada pela 2ª turma, que permitiu à União adquirir o Elevidys para atender decisões liminares já concedidas a crianças que tivessem no mínimo 6 anos e 6 meses em 6 de setembro deste ano.

O remédio deve ser comprado também para liminares deferidas por ministros do STF.

A suspensão das liminares nos demais casos foi mantida, devido à possibilidade de se obter melhores condições para aquisição ao fim das negociações.

Além disso, foi acolhido o pedido do Ministério da Saúde e da Roche para limitar a concessão do remédio a menores de 4 anos e maiores de 8 anos.

Gilmar Mendes considerou que ainda faltam estudos conclusivos sobre a segurança e eficácia do medicamento para essas faixas etárias, sendo essencial respeitar a indicação clínica da farmacêutica, evitando riscos desconhecidos aos pacientes.

O ministro também emitiu decisão na PET 12.928 e na Rcl 68.709, processos estruturais relacionados ao tema, determinando que juízes de instâncias inferiores sigam as diretrizes do STF ao julgarem casos sobre o fornecimento do Elevidys.

A decisão foi enviada para referendo do Plenário.

Leia a decisão.

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