O desembargador Marcus da Costa Ferreira, da 5ª câmara Cível do TJ/GO, determinou, em liminar favorável a empresa de engenharia, a devolução de documentos e bens empresariais por parte de um ex-sócio. O caso envolveu a apropriação indevida de itens como balanços fiscais de seis anos, contratos, carimbos e outros documentos técnicos, que foram retidos pelo sócio minoritário após sua saída da sociedade.
Em 1º grau, a liminar foi negada, considerando-se a necessidade de mais provas. Mas o relator destacou a importância da devolução dos bens para a continuidade das operações da empresa. O magistrado enfatizou a presença dos requisitos para concessão de tutela provisória, como a probabilidade do direito e o risco de dano grave, decorrentes da não restituição dos materiais.
A decisão monocrática foi proferida para evitar maiores prejuízos, aplicando a súmula 76 do TJ/GO e os artigos pertinentes do CPC, destacando-se a dispensa da oitiva da parte contrária neste estágio processual por ainda não estar formada a relação processual na origem.
O prazo concedido para a devolução foi de até 10 dias úteis, sob pena de busca e apreensão e outras medidas legais.
O escritório José Andrade Advogados atuou na causa.
- Processo: 5930653.50.2024.8.09.0051
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