A Câmara dos Deputados está analisando o PL 2485/24, que permite que um bem em leilão judicial para quitação de dívida seja arrematado por valor inferior a 50% da avaliação, sem que isso seja considerado preço vil.
A proposta prevê que essa medida seja aplicável quando houver tentativas frustradas de leilão judicial e risco de depreciação do bem, permitindo que a arrematação seja feita diretamente por um particular.
Atualmente, o CPC proíbe a aceitação de preço vil em leilões judiciais de bens penhorados, definindo-o como um valor abaixo de 50% da avaliação.
De acordo com o deputado Jonas Donizette, autor da proposta, o projeto formaliza uma regra já presente na jurisprudência do STJ, que admite a arrematação por menos de 50% da avaliação, desde que o leilão tenha sido frustrado e a venda ocorra diretamente a um particular.
“Adequar o texto legal à jurisprudência e aos fatos torna-se necessário”, afirmou Donizette.
Agora, o projeto será examinado em caráter conclusivo pela CCJ e, para se tornar lei, precisará da aprovação da câmara e do Senado.
Com informações da Câmara dos Deputados.