A 3ª seção do STJ adequou seu entendimento ao do STF e decidiu que é cabível a celebração de ANPP em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da lei 13.964/19 (Pacote Anticrime), mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, e desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
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A tese fixada pelo colegiado foi a seguinte:
"O acordo de não persecução penal constitui negócio jurídico processual penal, instituído por norma que possui natureza processual, no que diz respeito à possibilidade de composição entre as partes, com o fim de evitar a instauração da ação penal. De outro lado, natureza material, em razão da previsão de extinção da punibilidade de quem cumpre os deveres estabelecidos no acordo.
Diante da natureza híbrida da norma, ela deve se aplicar ao princípio da retroatividade da norma penal benéfica, pelo que é cabível a celebração de ANPP em casos de processos em andamento quando da entrada em vigor da lei 13.964/19, mesmo se ausente confissão do réu até aquele momento, e desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado da condenação.
Os processos penais em andamento, na data de 18/9/2024, data do julgamento pelo STF, nos quais seriam cabíveis, em tese, ANPP, mas não chegou a ser oferecido pelo MP ou não houve justificativa idônea para o seu não oferecimento, o MP, agindo de ofício, a pedido da defesa ou mediante provocação do magistrado da causa, deverá, na primeira oportunidade em que falar nos autos, manifestar-se motivadamente acerca do cabimento ou não do acordo no caso concreto.
Nas investigações ou ações penais iniciadas a partir de 18/9/2024, será admissível a celebração de ANPP antes do recebimento da denúncia, ressalvada a possibilidade de propositura do acordo no curso da ação penal, se for o caso."
Entenda
Em setembro deste ano, o plenário do STF aprovou tese que estabelece a forma de aplicação do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal em ações penais iniciadas antes da vigência do Pacote Anticrime (lei 13.964/19).
Os ministros definiram que o acordo pode ser proposto em ações iniciadas antes da vigência do pacote anticrime, desde que ainda não haja trânsito em julgado.
Além disso, para ações iniciadas após a publicação da ata do julgamento, o MP pode oferecer o ANPP de ofício, mediante solicitação da defesa ou por determinação judicial.
Segundo o CNJ, mais de 1 milhão de processos em tramitação serão impactados pela decisão do Supremo sobre a retroatividade do ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, conforme dados do CNJ.
São mais de 1,57 milhão de processos em 1º grau. No 2º grau, que inclui os TJs e os TRFs, há mais de de 101 mil processos, e nos Tribunais Superiores, mais de 20 mil. Ao todo, serão afetados 1,7 milhão de casos.