O STF anulou partes de dois decretos presidenciais assinados por Jair Bolsonaro que alteravam os critérios para escolha e composição do Conade - Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência.
Embora a decisão tenha sido unânime, a gestão atual do conselho, eleita para o período de 2022 a 2025, foi mantida, assim como todos os atos realizados durante este mandato, até o seu término.
O julgamento envolveu a ADPF 936, encerrada em 18/10, e foi movido pela Federação Brasileira das FBASD - Associações de Síndrome de Down contra os decretos 10.177/19 e 10.812/21.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, o Plenário decidiu que é inconstitucional qualquer regra que, “sob o pretexto de regulamentar a participação da sociedade civil no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na verdade, a dificulte”.
O Conade é um órgão consultivo e deliberativo, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que acompanha e fiscaliza políticas públicas voltadas para a inclusão de pessoas com deficiência.
Democracia participativa
Os decretos questionados previam a abertura de processo seletivo em vez de eleições livres para escolher representantes da sociedade civil no Conade, resultando em edital público para o triênio 2022/2025.
Também foi contestada a exclusão do direito de voto para representantes de empregadores, trabalhadores e comunidade científica. Para a FBASD, tais mudanças enfraquecem a sociedade civil no Conade e ferem a democracia participativa.
Controle social
O ministro Dias Toffoli, relator, defendeu que a sociedade civil deve exercer “o controle social das políticas públicas”. Ele destacou ainda a paridade na composição do Conade, com Administração Pública e sociedade civil igualmente representadas.
Sem isso, segundo ele, haveria interferência indevida da Administração no processo eleitoral.
Por fim, Toffoli frisou que, embora o Conade não tenha independência absoluta, sua autonomia para garantir a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência deve ser preservada, fazendo um apelo ao Congresso para regulamentar suas competências por lei.
Leia o voto de Dias Toffoli.
- Processo: ADPF 936