A Globo perdeu o direito à marca "Anjo de Hamburgo", que seria utilizada em uma minissérie, após decisão favorável ao espólio de Eduardo Carvalho Tess, filho de Aracy Moebius de Carvalho Guimarães Rosa, conhecida por essa alcunha. A sentença foi proferida pela juíza Federal Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, da 9ª vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ.
Aracy Guimarães Rosa desempenhou um papel fundamental durante a Segunda Guerra Mundial.
Como funcionária do consulado brasileiro em Hamburgo, na Alemanha, ajudou inúmeros judeus a escapar do regime nazista, facilitando a emissão de vistos para o Brasil e, com isso, salvando vidas. Por suas ações heroicas, Aracy, que era casada com o escritor Guimarães Rosa, ficou conhecida como o "Anjo de Hamburgo".
No processo judicial, o espólio de Eduardo Carvalho Tess buscou a anulação da marca mista registrada pela emissora, que pretendia usá-la em uma obra audiovisual sobre Aracy. O espólio alegou que a utilização do apelido, amplamente reconhecido, sem a devida autorização dos herdeiros, configurava uma violação ao direito de personalidade.
A defesa da Globo sustentou que o uso do nome "Anjo de Hamburgo" tinha caráter estritamente informativo e cultural, exaltando a trajetória de Aracy em sua obra audiovisual.
No entanto, o espólio argumentou que o registro da marca sem o consentimento dos herdeiros violava o art. 124, XVI, da LPI - lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96), que protege pseudônimos e apelidos notoriamente conhecidos.
Em 2020, o INPI havia concedido o registro da marca à Globo, mas posteriormente aderiu à ação proposta pelo espólio, buscando a anulação. O instituto reconheceu que o epíteto "Anjo de Hamburgo" configurava um apelido notoriamente conhecido. Documentos e pareceres apresentados, incluindo reportagens e estudos, destacavam o vínculo de Aracy com o nome.
Em 2022, o TRF da 2ª região manteve liminar que proibiu a Globo de utilizar o pseudônimo.
372013
O colegiado avaliou que a LPI não autoriza registro de marca, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos.
Ao analisar o pedido, a magistrada acolheu os argumentos do espólio e do INPI, destacando que o uso do apelido “Anjo de Hamburgo” pela Globo não foi autorizado pelos herdeiros, conforme determina a legislação.
Segundo a juíza, o registro do nome, que tem notória ligação com a memória de Aracy, só poderia ser concedido com o consentimento expresso dos herdeiros, o que não ocorreu.
"Repare-se que, em que pese a obra audiovisual em produção pela empresa ré ter o título 'ANJO DE HAMBURGO' – e, portanto, esta empresa ser possuidora dos direitos de tal obra – tal condição não a arreda do cumprimento dos demais requisitos previstos em lei para obtenção do registro da marca requerida, como a apresentação da autorização expressa dos herdeiros da Sra. Aracy para o registro de seu apelido notoriamente conhecido como marca."
A sentença determinou a nulidade do registro de marca concedido à Globo e ordenou que o INPI proceda com as devidas anotações administrativas, além de publicar a decisão na Revista da Propriedade Industrial.
Atuam pelo espólio os advogados Newton Silveira (in memoriam), Wilson Silveira, Lyvia Carvalho Domingues, João Marcelo Villela e Ludmila Schirnhofer Andrade de Figueira da banca Newton Silveira, Wilson Silveira e Associados – Advogados.
- Processo: 5063883-60.2020.4.02.5101
Veja a sentença.