A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que a empresa beneficiária dos pagamentos de pacotes de viagens responde com a Hurb pela dívida de mais de R$ 25 mil.
O juiz de Direito José de Arimatéia Beserra Macedo, do 20º JEC da Regional da Ilha do Governador/RJ, também determinou a desconsideração inversa da personalidade jurídica da Hurb para assegurar o pagamento da dívida.
Dois consumidores ajuizaram ação para cobrar o cumprimento de sentença contra a Hurb, após decisão que previa reparação financeira pelos danos sofridos quando a empresa não entregou os serviços contratados relacionados a pacotes de viagens.
Após avaliar a ação, o magistrado, com base em outros processos semelhantes, incluiu a responsabilização solidária da empresa Adyen, beneficiária das transações realizadas pela Hurb.
Além disso, o juiz promoveu o arresto de R$ 25.859,43 e determinou a penhora on-line em desfavor das empresas Tilt, Tempo Participações e Voa Hotéis, todas relacionadas ao grupo Hurb.
"A fim de assegurar o resultado útil do processo, e diante da notória dificuldade econômica e financeira da parte ré, promovo o arresto", destacou o magistrado.
O advogado Luan Felipe Barbosa atua pelos autores.
- Processo: 0810654-66.2023.8.19.0207
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