Migalhas Quentes

Moraes afasta vínculo de emprego e valida pejotização de analista de TI

Ministro ressaltou que o STF já firmou entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim.

17/10/2024

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, julgou procedente reclamação constitucional movida por empresa contra decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício em um contrato de prestação de serviços autônomos. A decisão cassou o acórdão do TRT-2 com base em precedentes que legitimam a terceirização e a pejotização, desde que ausentes os elementos que configuram relação de emprego, como subordinação.

O caso envolvia um prestador de serviços que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício após atuar como analista de sistemas para a empresa entre 2016 e 2020, alegando que a relação de trabalho não foi formalizada corretamente.

A empresa, entretanto, argumentava que o profissional atuava como prestador de serviços autônomo, por meio de uma pessoa jurídica de sua titularidade, em conformidade com contrato de prestação de serviços.

Ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O TRT-2 entendeu que a relação entre as partes apresentava características de vínculo empregatício, como subordinação jurídica e inserção do profissional na estrutura da empresa, declarando nulo o contrato de prestação de serviços por suposta simulação.

No entanto, a empresa recorreu ao STF, sustentando que a decisão violava a jurisprudência da Corte, que admite a terceirização e a pejotização, com base em precedentes como a ADPF 324 e o Tema 725 da repercussão geral.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o STF já firmou entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades empresariais, inclusive as chamadas atividades-fim, e que a contratação de prestadores de serviços autônomos, por meio de pessoa jurídica, não configura relação de emprego desde que não haja subordinação. O ministro considerou que o TRT-2 desrespeitou esses precedentes e afastou a aplicação das normas estabelecidas pelo Supremo.

Com essa fundamentação, o ministro julgou procedente a reclamação, cassando a decisão do TRT-2 e declarando a improcedência da ação trabalhista.

O escritório Calcini Advogados patrocina a causa.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

2ª turma do STF afasta vínculo entre motoboy e empresa de logística

20/9/2024
Migalhas Quentes

Fux afasta vínculo trabalhista entre arquiteta e empresa de construção

6/8/2024
Migalhas Quentes

1ª turma do STF derruba vínculo de emprego entre Sheherazade e SBT

20/3/2024
Migalhas Quentes

STF cassa vínculo de médico PJ e manda TST dar nova decisão

13/3/2024
Migalhas Quentes

Gilmar afasta vínculo de emprego entre empresa de logística e vendedor

5/2/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024