A CCJ da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 16, o PL 5.109/23, que propõe alterações ao Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94) para garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofram ameaças, coação ou violência no exercício da profissão.
O texto é de autoria do deputado Ricardo Ayres, e recebeu parecer favorável do relator, deputado Alfredo Gaspar, com emendas, na forma do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Aprovado de forma conclusiva, o texto aguarda prazo para interposição de recurso para seguir à votação da redação final na comissão, antes de ser enviado ao Senado.
A aprovação foi comemorada pela advocacia. Foi mantida, no texto, a preocupação do autor da proposta, para quem a concessão de medidas protetivas para advogados agredidos no exercício da profissão é uma iniciativa crucial que visa salvaguardar a integridade e a dignidade desses profissionais.
O parlamentar destacou que "o advogado, enquanto agente essencial na manutenção do Estado de Direito, frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais", concluindo que "a concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações".
Apensado
Encontra-se apensado à proposição original o PL 5.154/23, de autoria do deputado Cobalchini, que também altera a legislação que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB para incluir disposições sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão.
A proposição foi distribuída à CSPCCO, que opinou pela aprovação do projeto de lei original e do apensado, com substitutivo; e à CCJC, para análise de constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, estando sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões.
"Projeto oportuno"
Ao aprovar o texto, o relator, deputado Alfredo Gaspar, entendeu que a proposição original e a apensada propõem instituir, legalmente, a possibilidade de o Poder Judiciário decretar medidas protetivas de urgência para advogados que se encontrem ameaçados por conta de sua atividade profissional, com vistas a impedir que outros assassinatos ocorram.
Ele lembrou que está assegurado no art. 133 da CF a inviolabilidade do advogado por seus atos e manifestações no exercício da profissão, dentro dos limites da lei, "não obstante, apesar das garantias constitucionais e da importância crítica de sua função, os advogados enfrentam frequentemente riscos significativos durante o exercício de sua profissão. Esses riscos vão desde a exposição a ambientes potencialmente perigosos, como prisões, até o desafio de lidar com casos de alta tensão em tribunais e escritórios. Tais situações colocam o profissional em circunstâncias em que sua segurança pessoal pode estar comprometida", disse.
"Nessa linha, os riscos inerentes ao exercício da advocacia ressaltam a premente necessidade de implementar medidas de proteção robustas, assegurando que os advogados possam exercer suas funções essenciais sem ameaças à sua segurança física e profissional. Desse modo, a discussão e o fortalecimento da legislação voltada para a proteção dos advogados se tornam cruciais, especialmente considerando o projeto atualmente em análise, que se revela extremamente oportuno."