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Outubro Rosa: saiba quais são os direitos da mulher com câncer de mama

As advogadas Daniela Castro e Renata Severo, do Vilhena Silva Advogados, explicam como as mulheres com câncer de mama podem ser amparadas.

16/10/2024

A cada ano, 73.610 mulheres são diagnosticadas com câncer de mama no Brasil, segundo estimativas do Inca - Instituto Nacional de Câncer. A doença é a neoplasia mais prevalente no sexo feminino e, quanto mais cedo for feita a descoberta, melhores são as chances de cura. Por isso, a campanha Outubro Rosa, procura, todos os anos, conscientizar sobre a importância da prevenção e dos exames de rotina.

As mulheres que forem afetadas pela doença têm direito a um tratamento digno e eficaz, tanto pelo Sistema Único de Saúde quanto por hospitais privados, no caso das que contam com um plano de saúde. A legislação brasileira prevê uma série de benefícios para as pacientes com câncer de mama, que vão desde o direito a ter o tratamento iniciado em 60 dias, no caso do SUS, quanto à isenção de IR sobre os proventos de aposentadorias e pensões, no caso das que já têm o benefício.

As advogadas Renata Severo, especialista em Direito à Saúde do Vilhena Silva Advogados, e Daniela Castro, de Direito Previdenciário, explicam como as mulheres com câncer de mama podem ser amparadas. Elas também esclareceram quais as dificuldades mais comuns junto aos planos de saúde e que levam à judicialização. Confira: 

Muitas mulheres que têm casos de câncer de mama na família recebem indicação de fazer teste de DNA para saber se têm predisposição para a doença. Os planos de saúde são obrigados a custear? 

Muitos planos de saúde negam a cobertura, alegando que o exame não está no rol da ANS, que costuma ser atualizado a cada dois anos e muitas vezes não acompanha os avanços da medicina. Como o rol não é taxativo, apenas elenca uma série de tratamentos e coberturas mínimas, é possível contestar a negativa judicialmente em todos os casos em que não há uma exclusão contratual do exame.

Como não se trata de um caso de urgência, a autorização do exame não é feita via liminar, mas, durante a ação, se consegue autorização para o procedimento ou, no caso dos que já foram feitos, cobertura.

Há também uma outra situação comum que exige o exame genético para câncer de mama. Se a mulher já teve neoplasia em outro órgão, o médico pode solicitar o exame para saber se tem possibilidade de desenvolver nas mamas. Nestes casos, é preciso apresentar ao plano de saúde o pedido médico, os laudos da doença prévia, e aguardar a autorização. Se ela não for dada, pode-se recorrer à Justiça. 

Os planos de saúde são obrigados a custear o tratamento do câncer de mama?

Sim, todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças - CID, como é o caso das neoplasias, têm cobertura obrigatória. Quando o médico prescreve um medicamento que não esteja no rol da ANS, as operadoras de saúde costumam, no entanto, negar o custeio. O paciente deve procurar um advogado especializado em Saúde, levando laudo, prescrição, e entrar com uma ação contra o plano. Como trata-se de uma medida emergencial, que pode salvar a vida do paciente, o advogado optará por ingressar com uma liminar, que é analisada em poucos dias.

Outra situação que pode dificultar o tratamento é a prescrição de medicamentos off label, ou seja, que foram desenvolvidos para uma doença, mas se mostraram benéficos para outras que não estão na bula. As operadoras são obrigadas a fornecê-los sempre que houver indicação médica. Elas costumam tentar se isentar, alegando que são remédios experimentais, mas os pacientes não devem se deixar enganar. O argumento de que os remédios são experimentais são facilmente contestados, já que eles têm registro na Anvisa e ampla utilização. Em caso de dificuldades, é preciso procurar um advogado especializado em Saúde.

Existe alguma lei que garanta que o atendimento seja realizado de forma rápida?

Sim, no caso do atendimento público, existe uma lei que preconiza que o tratamento do câncer de mama tem que começar em prazo máximo de 60 dias. Nem sempre esse prazo é seguido e, quando isso acontece, é possível judicializar a questão.

No caso dos planos de saúde, a resolução 566/22 diz que as operadoras precisam garantir o atendimento integral da cobertura relativa aos casos de neoplasias, incluindo as mamárias, em prazos variados. Consultas com especialistas, por exemplo, têm prazo máximo de 14 dias úteis. Já tratamentos neoplásicos domiciliares de uso oral devem ser fornecidos em até dez dias úteis, assim como tratamentos antineoplásicos ambulatoriais, hemoterapia e radioterapia. Caso estes prazos sejam ultrapassados, também é possível questionar a demora na Justiça.

Os planos de saúde são obrigados a custear reconstrução mamária, no caso das mulheres que tiveram que retirar um seio?

Sim, a reconstrução mamária é um direito garantido às mulheres no Brasil. No caso das que não têm plano de saúde, a lei 9.797/99 preconiza que a cirurgia pode ser feita pelo SUS. As pacientes que contam com uma operadora também podem solicitar a cirurgia, que é, normalmente, autorizada sem problemas. 

Como garantir o direito ao auxílio-doença?

Quando uma paciente se afasta do trabalho por conta do câncer de mama, caso ela tenha carteira assinada, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. Depois disso, ela pode dar entrada no auxílio junto ao INSS. Para isso, ela precisa estar segurada e ter pago no mínimo seis contribuições. Aquelas que não estavam inscritas e recebem o diagnóstico, podem receber o auxílio-doença após fazer doze contribuições, mas somente se a doença estiver em estágio grave.

O auxílio-doença não tem um prazo determinado e depende do laudo médico. Ele pode ser de 3 meses, 6, ou de mais de um ano, desde que a paciente ainda esteja incapacitada para o trabalho. Para atestar isso, ela deve passar por uma perícia do INSS. Se a incapacidade para o trabalho for considerada permanente, a paciente pode solicitar a aposentadoria por invalidez.

Pacientes com câncer de mama podem ter isenção do IR?

Sim, se elas estiverem aposentadas, forem pensionistas ou reformadas, no caso das militares, elas podem solicitar a isenção do IR em seus proventos. Caso elas tenham sido diagnosticadas e não conheçam esse direito, elas também podem dar entrada no benefício de forma retroativa. É possível pedir a isenção do IR pago pelos últimos cinco anos!

O benefício, no entanto, só vale nestas situações, quem está na ativa, mesmo afastada por doença, não consegue obtê-lo.

É possível sacar o FGTS e o PIS? Como proceder nesses casos?

Dentre os diversos benefícios legais, a paciente com câncer de mama poderá sacar o FGTS e o PIS. Para isso, basta procurar uma agência da Caixa Econômica e apresentar atestado médico que especifique o CID, exames que comprovem o diagnóstico, e documentos pessoais, como identidade e carteira de trabalho. É possível sacar a totalidade do saldo do FGTS, independentemente de estar empregado ou não no momento do diagnóstico. O saque pode ser solicitado também para dependentes que estejam com câncer.

Que outros direitos as pacientes têm e muitas vezes não sabem?

Existe prioridade em processos judiciais. E as mulheres diagnosticadas, que tiveram que fazer uma cirurgia de grande porte, dos seios e áreas adjacentes, reduzindo a mobilidade, podem, se quiserem comprar um carro, obter isenção de ICMS e de IPI. Elas também ficam isentas de pagar IPVA.

Outro direito pouco conhecido é o que trata de um aumento na aposentadoria por invalidez. Se a mulher depender de um terceiro para a realização de atividades cotidianas, ela pode solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Daniela Castro e Renata Severo.(Imagem: Divulgação)

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