A 5ª turma do STJ negou habeas corpus a homem flagrado com drogas e plantas de maconha em sua residência. Abordado pela PM sem capacete, o réu foi levado à sua casa, onde teria admitido o cultivo e a comercialização de drogas. Colegiado validou a entrada dos policiais, considerando a ação legítima.
Consta nos autos que o homem foi abordado pela PM enquanto pilotava moto sem capacete, ocasião em que foi localizada em sua posse uma porção de maconha. Os policiais foram até sua residência, tendo encontrado e apreendido quatro plantas de maconha.
Segundo os autos, o homem disse aos policiais que a droga encontrada era para consumo próprio, pois é dependente químico e possui internações para tratamento do vício.
A defesa do paciente alegou ilicitude da entrada domiciliar dos policiais, argumentando que ele foi abordado na USP, região do Butantã e levado até sua residência na região de Pinheiros, sem que houvesse qualquer elemento de justa causa ou que justificasse a locomoção policial.
Ao analisar o caso, a relatora, ministra Daniela Teixeira, destacou que o paciente foi flagrado em via pública, na madrugada, com quantidade de maconha e uma balança de precisão, e admitiu aos policiais a comercialização da droga.
Para a ministra, o fato de os policiais terem saído de um local ao outro "só mostra a diligência da polícia". S. Exa. destacou, ainda, que, de acordo com o depoimento dos policiais federais, o paciente teria admitido que cultivava a maconha para comercialização em sua residência e franqueou a entrada no local.
Por fim, a ministra considerou que não houve qualquer ilegalidade nas provas obtidas pela entrada dos policiais no local.
"Como bem apontado na denúncia, o acusado contou que plantava e cultivava entorpecentes em sua residência para posterior venda, levou-os ao local e franqueou a entrada."
Diante disso, denegou a ordem de habeas corpus.
- Processo: HC 944.315