2ª turma do TRT da 4ª região manteve a demissão por justa causa de gerente de imobiliária que pediu a rescisão de contrato de uma empregada após ela terminar o relacionamento amoroso que mantinha com ele.
Os desembargadores consideraram que a atitude do superior hierárquico configura falta grave e justifica a rescisão com base na alínea “b” do art. 482 da CLT (incontinência de conduta ou mau procedimento).
O relacionamento começou de forma consensual. Após a empregada decidir pelo rompimento, o gerente solicitou sua demissão ao setor de RH.
A trabalhadora formalizou uma denúncia, e após investigação interna, o superior foi demitido por justa causa.
A sentença de primeiro grau concluiu, com base nas provas, que o superior ameaçou a subordinada com demissão por ela não querer continuar o relacionamento.
O gerente recorreu ao TRT, alegando que não foi ouvido durante a sindicância interna e que o Código de Cultura e Comportamento da empresa não foi anexado ao processo.
O relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, afirmou que tais argumentos não invalidam a demissão, pois não houve negativa sobre o fato que motivou a justa causa: o pedido de demissão da empregada por razão pessoal.
Para o relator, a conduta enquadra-se no art. 482 da CLT, e a turma manteve a justa causa.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.