A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que uma candidata ao cargo de oficial temporário da FAB, excluída do concurso após exame toxicológico apontar positivo para “anfetamina”, tem o direito de continuar no certame.
A autora apresentou prontuário médico comprovando o uso legal do medicamento, com registro na Anvisa e sob prescrição médica para tratar transtorno alimentar.
O relator, desembargador federal Rafael Paulo, observou que, embora o edital tenha força de lei entre as partes e vincule tanto a Administração quanto os candidatos, a interpretação das normas do edital “não deve privilegiar o formalismo excessivo que comprometa a finalidade do certame, que é selecionar candidatos com atributos intelectuais compatíveis com o cargo”.
Assim, considerou que a exclusão da impetrante não seria razoável, pois o formalismo não pode sobrepor-se à principal finalidade da Administração Pública ao realizar concursos, que é escolher os candidatos mais qualificados.
Para o magistrado, ficou comprovado que o exame toxicológico positivo decorreu do uso de medicação prescrita, não justificando a eliminação da candidata do processo seletivo.
A decisão foi unânime, com todos os votos acompanhando o relator.
- Processo: 1065193-90.2022.4.01.3400
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