Migalhas Quentes

Concurso: FAB deve manter candidata que usa anfetamina para fins médicos

Decisão ressaltou a importância de não se sobrepor formalismos à finalidade da seleção pública.

19/10/2024

A 11ª turma do TRF da 1ª região determinou que uma candidata ao cargo de oficial temporário da FAB, excluída do concurso após exame toxicológico apontar positivo para “anfetamina”, tem o direito de continuar no certame.

A autora apresentou prontuário médico comprovando o uso legal do medicamento, com registro na Anvisa e sob prescrição médica para tratar transtorno alimentar.

O relator, desembargador federal Rafael Paulo, observou que, embora o edital tenha força de lei entre as partes e vincule tanto a Administração quanto os candidatos, a interpretação das normas do edital “não deve privilegiar o formalismo excessivo que comprometa a finalidade do certame, que é selecionar candidatos com atributos intelectuais compatíveis com o cargo”.

Candidata não pode ser eliminada do concurso público por realizar tratamento com substância psicoativa prescrita por médico.(Imagem: Sgt P. Silva/FAB)

Assim, considerou que a exclusão da impetrante não seria razoável, pois o formalismo não pode sobrepor-se à principal finalidade da Administração Pública ao realizar concursos, que é escolher os candidatos mais qualificados.

Para o magistrado, ficou comprovado que o exame toxicológico positivo decorreu do uso de medicação prescrita, não justificando a eliminação da candidata do processo seletivo.

A decisão foi unânime, com todos os votos acompanhando o relator.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz autoriza engenheiro com autismo a participar de concurso em vaga PcD

26/9/2024
Migalhas Quentes

TRF-1: Candidato que apresentou CNH digital seguirá em concurso público

20/7/2024
Migalhas Quentes

Candidato excluído de concurso da PM por marca de alargador será reintegrado

10/7/2024

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024