O ministro Flávio Dino, do STF, manteve suspensa a execução das emendas parlamentares de comissão (RP8) e dos valores remanescentes de emendas de relator (RP9).
A decisão foi tomada na ADPF 854, e o ministro destacou que a execução dessas emendas só será possível quando o Legislativo e o Executivo cumprirem totalmente as determinações do plenário do STF, que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto”.
“Verifico que permanece o grave e inaceitável quadro de descumprimento da decisão do Plenário do STF, que, em 2022, determinou a adequação das práticas orçamentárias ao disposto na Constituição Federal."
Mais cedo, ocorreu a segunda audiência de conciliação sobre o tema, na qual os Poderes Executivo e Legislativo responderam aos questionamentos do ministro sobre as medidas adotadas para garantir a transparência e rastreabilidade das emendas de comissão e de relator.
O ministro observou que o Legislativo sugeriu soluções a serem incluídas em projeto de lei complementar, cuja tramitação não foi iniciada. Além disso, o Congresso não indicou quais parlamentares não forneceram informações sobre os repasses.
Por sua vez, o Executivo informou que 56% das emendas permanecem sem identificação e que a precisão dos dados depende do Legislativo, que ainda não os forneceu.
O ministro Dino destacou que, ao declarar inconstitucional o "orçamento secreto", o STF determinou que toda alocação de recursos públicos deve seguir os princípios constitucionais de transparência e rastreabilidade, assegurando o controle institucional e social do orçamento.
O tema será levado ao Plenário assim que as informações solicitadas forem apresentadas e um novo marco regulador, compatível com a Constituição, for proposto.
- Processo: ADPF 854
Leia a decisão.