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Advogados pedem no STF suspensão da escolha dos candidatos a vaga do quinto constitucional da OAB/RJ no TRT 1ª Região

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10/7/2007


Lista

 

Advogados pedem no STF suspensão da escolha dos candidatos a vaga do quinto constitucional da OAB/RJ no TRT 1ª Região

Os advogados Celso Braga Gonçalves Roma, Antonio Vanderler de Lima, Manoel Branco Braga, Ondina Maria de Mattos Rodrigues, Neuza Rodrigues de Saba e Fernando da Silva Andrade, impetraram no STF um MS 26787 contra anulação e substituição, pela OAB/RJ, de lista sêxtupla, composta pelos advogados, enviada ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. No pedido são indicados como listiconsortes passivos necessários o TRT/1ª Região e o Presidente da República.

De acordo com o MS, o TRT/1ª Região, após ter publicizado a vacância do cargo de desembargador, devolveu a lista à OAB/RJ , sem submetê-la ao Pleno do tribunal, sob alegação de não ter sido solicitada e pediu sua substituição por outra, em momento oportuno. Segundo o TRT ao enviar lista não solicitada, a OAB/RJ teria se precipitado, razão para elaboração de nova lista.

Já a OAB/RJ é indicada como autora de decisão irregular quando o conselho pleno da entidade anulou a lista anterior e a substituiu sem dar conhecimento aos impetrantes, que somente tomaram conhecimento do ato, após a decisão do ministro Joaquim Barbosa, do STF, que declarou a perda do objeto do MS 26438, com base justamente na anulação da lista sêxtupla pela OAB/RJ.

O Presidente da República conta como litisconsorte passivo necessário porque, de acordo com a Súmula 627/STF, diz: "No mandado de segurança, contra a nomeação de magistrado da competência do Presidente da República, este é considerado autoridade coatora, ainda que o fundamento da impetração seja nulidade ocorrida em fase anterior do procedimento".

Para os impetrantes neste caso cabe a liminar, pois existem o periculum in mora e o fumus boni iuris - perigo na demora e plausibilidade jurídica - de acordo com o que dispõem o artigos 37, caput e 94, parágrafo único da Constituição Federal, e também o artigo 4º, caput e parágrafo único, do Regimento Interno do TRT/RJ.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações às autoridades tidas como coatoras para decidir sobre o pedido.

Processo Relacionado: MS 26787 - clique aqui

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