Migalhas Quentes

Mãe consegue remoção de perfis fakes de vítima do acidente da Voepass

Redes sociais devem remover 57 perfis fakes de vítima do acidente que estão sendo utilizados para angariar arrecadações fraudulentas.

9/10/2024

As plataformas Instagram e TikTok devem remover 57 perfis que utilizavam indevidamente a imagem de Liz Ibba, menina de três anos vítima do acidente aéreo da Voepass, ocorrido em 9 de agosto, em Vinhedo/SP. A decisão é do juiz de Direito Carlos Eduardo Batista dos Santos, da 2ª vara Cível de Brasília.

A ação foi movida pela mãe da criança, após identificar que terceiros estavam utilizando as redes sociais para criar perfis falsos com o intuito de promover arrecadações fraudulentas, passando-se por familiares das vítimas do acidente.

No processo, a mãe relatou que tanto ela quanto familiares e amigos, além do Ministério Público, denunciaram as contas fraudulentas às empresas responsáveis pelas plataformas, Meta (Instagram) e ByteDance (TikTok). No entanto, as denúncias não resultaram na remoção imediata dos perfis falsos, o que motivou a ação judicial.

Juiz manda remover perfis fakes com foto de vítima do acidente Voepass.(Imagem: Freepik/Arte Migalhas)

Na decisão, o juiz ressaltou a importância de proteger a memória da vítima e evitar que terceiros se aproveitem da tragédia para obter vantagens financeiras ilícitas por meio de fraudes.

O magistrado destacou que, na qualidade de mãe e sucessora legal da filha falecida, ela detém os direitos sobre o patrimônio imaterial da criança, incluindo sua imagem.

A tutela de urgência foi concedida com base no artigo 300 do CPC, que exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

"Vislumbro presente, na medida em que a persistência ou mesmo proliferação de perfis que se utilizem da imagem e dados pessoais da infante aparentemente se predestina à arrecadação de valores de pessoas incautas, conduta que representa, em tese, a prática do crime de estelionato."

O juiz também considerou a violação dos direitos de imagem, garantidos pela Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, além do artigo 20 do CC e do artigo 2º, inciso IV, da LGPD, que protegem a inviolabilidade da imagem das pessoas.

Assim, a decisão ordenou a suspensão da publicidade de 47 perfis no Instagram e 10 perfis no TikTok que utilizavam indevidamente a imagem da criança.

As plataformas foram intimadas a cumprir a decisão no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por perfil não removido, limitada ao total de 20 dias de descumprimento.

O escritório Leonardo Amarante Advogados Associados atua no caso.

O caso tramita em segredo de Justiça.

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