O CFOAB protocolou, no STF, ação contestando dispositivo do CPP que permite aos magistrados proferirem sentenças condenatórias, mesmo quando o MP se manifesta pela absolvição do réu.
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A ADPF, assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, pelo conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP) e pelas advogadas Lizandra Nascimento Vicente e Bruna Santos Costa, argumenta que o art. 385 do CPP é incompatível com o sistema processual estabelecido pela CF, em especial a partir do art. 129, I.
A incompatibilidade, segundo o CFOAB reside na possibilidade de condenação sem que haja requerimento nesse sentido por parte do titular da ação penal, o MP.
Diante da relevância da matéria, a OAB solicitou a concessão de medida cautelar, com base no art. 5º, §§ 1º e 3º, da lei 9.882/99.
A entidade argumenta, em pedido ao relator da matéria, ministro Edson Fachin, que “a vigência do art. 385 do Código de Processo Penal se constitui como indiscutível entulho autoritário e inquisitivo, a partir do advento da nova ordem constitucional, que não admite a existência de sentença penal condenatória sem que o titular do exercício da pretensão acusatória a requeira”.
A solicitação da entidade é para que o STF determine que juízes e tribunais suspendam os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida relacionada à matéria.
O documento apresentado pela OAB destaca a existência de "fortíssima controvérsia judicial, e inclusive com o proferimento de decisões condenatórias amparadas, amiúde, no dispositivo que se aguarda seja reconhecido inconstitucional".
A Ordem alerta para a “possibilidade, inclusive de imediato cumprimento de penas corporais, por todo o Brasil, tão logo as execuções de tais decisões se implementem”.
- Processo: ADPF 1.192
Informações: OAB Nacional.