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Lula sanciona lei que amplia produção de combustíveis sustentáveis

Texto prevê aumento de etanol na mistura da gasolina.

8/10/2024

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta terça-feira, 8, a lei combustível do futuro (14.993/24), que visa incentivar a produção e uso de combustíveis sustentáveis.

A nova legislação cria programas nacionais para diesel verde, combustível sustentável para aviação e biometano, além de aumentar a mistura de etanol e biodiesel na gasolina e no diesel.

A mistura de etanol à gasolina será elevada de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, com um mínimo de 18% de etanol. O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enfatizou os investimentos que a nova lei permitirá na produção de etanol.

“Vamos aumentar a mistura do etanol na gasolina. Estamos fortalecendo a cadeia do etanol criada há 40 anos, impulsionada nos anos 2000 com os veículos flex. Poderemos saltar do E27 até 35% de etanol na mistura. Isso vai expandir a produção nacional, que hoje é de 35 bilhões de litros, para 50 bilhões de litros por ano. São mais de R$ 40 bilhões em novos investimentos e R$ 25 bilhões para formação de canaviais, de mais milharais e transportes. É a segunda geração do etanol”.

Segundo o ministro, a lei combustível do futuro poderá gerar mais de R$ 260 bilhões de investimentos no setor agro e na cadeia dos biocombustíveis.

Lula sanciona lei do combustível do futuro para ampliar uso de biocombustíveis.(Imagem: Ricardo Stuckert / PR)

Programas

A nova legislação institui três programas voltados para a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis, com o objetivo de descarbonizar a matriz de transportes e mobilidade.

O primeiro é o ProBioQAV - Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, que, a partir de 2027, obrigará os operadores aéreos a reduzir as emissões de gases do efeito estufa nos voos domésticos, utilizando combustível SAF - sustentável de aviação. As metas começam com 1% de redução, aumentando gradativamente até 10% em 2037.

PNDV - Programa Nacional de Diesel Verde prevê que o CNPE - Conselho Nacional de Política Energética determine, anualmente, a quantidade mínima de diesel verde a ser adicionado ao diesel fóssil.

Por fim, o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano visa estimular a pesquisa, produção e uso do biometano e do biogás na matriz energética brasileira. O CNPE estabelecerá metas anuais para redução da emissão de gases do efeito estufa pelo setor de gás natural, com início em janeiro de 2026, partindo de 1% até 10%.

Biocombustíveis

Os biocombustíveis são derivados de biomassa renovável, capazes de substituir, parcial ou totalmente, combustíveis fósseis. No Brasil, os principais biocombustíveis líquidos são o etanol de cana-de-açúcar e o biodiesel, produzido a partir de óleos vegetais ou gorduras animais, adicionados ao diesel em diferentes proporções.

Os combustíveis sustentáveis oferecem uma alternativa aos combustíveis fósseis, que são mais poluentes e têm uma produção lenta, pois derivam da decomposição de matéria orgânica.

A nova lei também estabelece um marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, desbloqueando investimentos que somam R$ 260 bilhões, buscando unir desenvolvimento econômico, geração de empregos e respeito ao meio ambiente.

Discurso de Lula

Em seu discurso, Lula ressaltou a importância da lei como símbolo do potencial econômico do Brasil.

“A sanção dessa lei é uma demonstração de que o país pode ser uma grande economia. O que [o país] precisa é de governantes à altura das aspirações do povo brasileiro”.

O presidente destacou o respeito que o Brasil conquistou no exterior pelas iniciativas em energia limpa e afirmou que é o momento da “colheita” das medidas implementadas desde o início de seu governo.

“Agora é hora de colher, e colher bem. Quero deixar a Presidência da República com este país crescendo, respeitado e invejado no mundo inteiro pela nossa capacidade de realizar essa revolução energética”.

Veja a lei completa.

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