Mestre em Direito Processual Civil e doutorando em Direito Administrativo, ambos pela PUC-SP, e presidente da Comissão Especial de Direito de Infraestrutura do Conselho Federal da OAB, Marcos Meira esmiúça em "A Coisa Julgada no Código de Processo Civil" (Editora Lumen Juris, 410 páginas) o conceito jurídico previsto no art. 502 do CPC, que se refere à decisão judicial definitiva, sobre a qual não cabe mais recurso. Quando uma sentença ou acórdão transita em julgado, ou seja, torna-se imutável, ela adquire a condição de coisa julgada, e seu conteúdo não pode mais ser alterado pelas partes nem pelo Judiciário.
Na obra, o autor discorre sobre as características gerais do instituto, abordando questões como a sua afinidade com as demais formas de estabilização das decisões judiciais, a diferenciação entre coisa julgada formal e material, os meios e os pressupostos de sua formação.
Com base em obras clássicas do Direito e monografias específicas, também expõe suas ideias, comentando o posicionamento dos tribunais brasileiros a respeito das controvertidas questões que envolvem o tema da coisa julgada em Direito Processual Civil.
O prefácio do livro foi escrito pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Já a apresentação é do professor titular da Faculdade de Direito da PUC-SP, Nelson Nery Junior.
Segundo o ministro, "muito embora a coisa julgada seja um dos mais antigos institutos jurídicos, inúmeras foram as alterações ocasionadas pela evolução do ordenamento, assim como pela relação entre as opções do legislador".
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