A 5ª turma do TRT da 4ª região manteve a demissão por justa causa de um operador de máquinas que agrediu um colega em briga por tempo de banho. Colegiado entendeu que comportamento do homem é incompatível com o ambiente de trabalho.
Testemunhas relataram que a agressão ocorreu após uma discussão no banho, envolvendo um desentendimento sobre o tempo de uso do box. Embora as ofensas verbais fossem recíprocas, apenas o autor da ação agrediu fisicamente o colega, segurando-o pelo pescoço.
O trabalhador pediu a anulação da demissão, alegando legítima defesa e forte emoção. Também citou a violação do princípio da isonomia, já que apenas ele foi demitido.
A juíza de 1º grau destacou que, no Direito do Trabalho, o princípio da continuidade do emprego favorece o trabalhador.
A justa causa exige prova robusta por parte do empregador, devendo demonstrar a conduta ilegal, imediatidade na punição, proporcionalidade entre falta e pena, e ausência de dupla penalização.
Com base nas provas, a magistrada considerou incontroversa a briga nas dependências da empresa.
“O fato de o colega não ter sido demitido por justa causa não afeta a gravidade do ato do demandante, já que apenas ele cometeu agressão física."
O empregado recorreu ao TRT-4, mas a justa causa foi mantida. Contudo, ele garantiu o pagamento de férias e décimo terceiro proporcionais.
A desembargadora Vania Cunha Mattos, relatora do acórdão, afirmou que o comportamento foi incompatível com o ambiente de trabalho. A agressão física está prevista na alínea "j", do artigo 482 da CLT, que justifica a demissão por justa causa, salvo em casos de legítima defesa.
“Há condutas que, devido à gravidade, rompem a confiança e justificam a rescisão imediata, sem necessidade de graduação de penalidades."
O trabalhador integrava a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, mas a estabilidade no emprego foi afastada pela comprovação da falta disciplinar. O artigo 165 da CLT trata das exceções para a estabilidade.
A indústria farmacêutica empregadora recorreu ao TST sobre a condenação de décimo terceiro e férias.
O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.