Migalhas Quentes

TJ/DF: Microsoft deve liberar conta de e-mail bloqueada indevidamente

Colegiado ressaltou a responsabilidade da empresa em garantir a segurança e continuidade dos serviços prestados.

5/10/2024

A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga a Microsoft Informática Ltda. a desbloquear a conta de e-mail de um consumidor. A determinação judicial garante o restabelecimento do acesso em até cinco dias, sob pena de multa a ser aplicada em caso de descumprimento.

O autor da ação utilizava os serviços de e-mail da Microsoft para armazenar seus arquivos profissionais. Em dezembro de 2023, ele percebeu que seus arquivos haviam sumido e não havia nenhum backup disponível. Ao tentar reaver o acesso, descobriu que sua conta havia sido bloqueada.

Diante disso, recorreu à justiça solicitando o desbloqueio imediato da conta para finalizar a produção de seu livro.

A Microsoft Informática alegou que o bloqueio foi justificado por múltiplas tentativas de acesso com senhas incorretas, o que, segundo a empresa, caracterizou uma atividade incomum.

A defesa da empresa argumentou ainda que não possui sistema de backup para os usuários e que a responsabilidade pela segurança das senhas é do próprio consumidor. No entanto, a Turma entendeu que a empresa não apresentou provas suficientes para justificar o bloqueio da conta.

Microsoft é obrigada a desbloquear conta de e-mail de consumidor.(Imagem: Freepik)

De acordo com a decisão, “a justificativa fornecida para o consumidor foi insuficiente, genérica e superficial”. O documento ainda ressalta que a Microsoft deveria comprovar a titularidade da conta e apresentar as razões específicas para o bloqueio.

Além disso, a decisão destacou que a relação entre provedor e consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Marco Civil da Internet, que impõem responsabilidade objetiva aos provedores de serviços.

A Turma também ressaltou que a Microsoft, como provedora de aplicações de internet, tem o dever de garantir a segurança e a continuidade dos serviços prestados aos consumidores. A ausência de comprovação de falha na prestação do serviço por parte da empresa reforçou a necessidade de restabelecimento imediato da conta. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco deve indenizar cabeleireira por bloqueio indevido de conta

16/9/2024
Migalhas Quentes

TJ/DF: Microsoft indenizará advogado por bloqueio indevido de e-mail

19/7/2024
Migalhas Quentes

Microsoft deve desbloquear e-mail de advogada e pagar indenização

8/9/2020

Notícias Mais Lidas

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Indulto natalino beneficia mães, idosos e pessoas com doenças graves

24/12/2024

Daniel Silveira é preso novamente após descumprir regras de Moraes

24/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

Governo publica decreto para disciplinar uso da força policial

25/12/2024

Artigos Mais Lidos

“Salve o Corinthians”

24/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

A utilização da inteligência artificial no franchising

24/12/2024

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Comentários ao anteprojeto do Código de Processo do Trabalho - Do incidente de declaração de grupo econômico (art. 115)

25/12/2024