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Carf divulga portaria que beneficia conselheiras gestantes e mães

Conselho estabeleceu medidas, como a extensão do afastamento e compensação de metas, para assegurar direitos e proteção à maternidade.

4/10/2024

O Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais divulgou a publicação da Portaria Carf/MF 1.500, que estabelece medidas mais favoráveis às conselheiras durante períodos de gestação, amamentação, adoção e guarda judicial. A nova portaria visa proteger e proporcionar flexibilidade às mulheres que atuam no órgão em momento importante de suas vidas familiares.

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Entre as principais novidades, destaca-se a possibilidade de a conselheira, após o término do período de recebimento do salário-maternidade pago pelo RGPS - Regime Geral de Previdência Social, optar por estender seu afastamento das atividades no Carf por até 60 dias.

Durante esse período de afastamento, a ausência em sessões de julgamento será considerada justificada, ocorrendo a suspensão da contagem dos prazos regimentais e a redução proporcional das metas de produtividade.

Outra medida permite que as conselheiras que optarem por não receber o salário-maternidade e desejarem continuar trabalhando durante a gravidez, e até que o filho complete seis meses, participem das reuniões de julgamento de forma remota.

Ademais, elas terão direito à redução de uma hora por dia útil em suas atividades e poderão realizar a compensação da meta de produtividade entre trimestres.

Como conselheiras do Carf, mulheres grávidas e mães terão medidas que as beneficiam. (Imagem: Freepik)

"A Portaria nº 1500 representa uma inovação no trato da maternidade no Carf, ao dar a opção de escolha para as conselheiras representantes dos contribuintes entre os dois regimes. A medida abrangeu o maior número de casos possíveis, estendendo a sua aplicação à adoção, guarda judicial de bebês e crianças e à mãe não gestante em relação homoafetiva", ressaltou a vice-presidente do Carf, Semíramis de Oliveira Duro.

Para a conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, vice-presidente da 2ª seção, a nova portaria merece reconhecimento em um contexto desafiador.

"Em tempos que vivemos as conhecidas consequências da precarização do trabalho e da sistemática afronta à cidadania trabalhista brasileira, a Portaria CARF/MF nº 1500 há de ser celebrada – embora saibamos haver um longo caminho a ser percorrido para que uma mais verdadeira equidade seja alcançada. Dentro dos limites possíveis, a recém-publicada Portaria foi além, pois assegurou à gestante redução da carga de trabalho desde a concepção, algo que sequer é garantido às mulheres celetistas."

A conselheira Fernanda Melo Leal, da 2ª turma da câmara superior, também manifestou sua satisfação com o avanço.

"Expresso minha sincera admiração ao CARF. Este ato representa um marco no que diz respeito à proteção e aos direitos das mulheres no exercício da incrível jornada da maternidade."

Segundo o Conselho, a medida representa seu compromisso com a melhoria na qualidade de vida no trabalho de seus colaboradores, com mais equidade e reconhecimento das necessidades das conselheiras em momentos importantes da vida familiar.

Informações: Carf.

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