Migalhas Quentes

BB indenizará cliente vítima de golpe da falsa portabilidade de empréstimo

TJ/SP entendeu que houve falha na prestação de serviço do banco.

5/10/2024

A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença de 1ª instância e condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo.

Para colegiado, houve falha na prestação de serviço do banco. 

A cliente alegou que foi induzida por fraudadores a contratar um empréstimo sob a falsa promessa de portabilidade.  

Após receber o crédito, ela transferiu valores para uma empresa fraudulenta, acreditando que estava quitando empréstimos anteriores.  

A defesa do banco, por outro lado, afirmou que não houve falha nos mecanismos de segurança, imputando à autora a responsabilidade pelas transações realizadas. 

Banco do Brasil deve pagar R$ 10 mil por danos morais à cliente vítima do golpe da falsa portabilidade de empréstimo.(Imagem: Marcello Camargo/ Agência Brasil)

O relator, desembargador Emílio Migliano Neto, destacou que após a contratação do empréstimo, pagamentos foram feitos a uma empresa fraudulenta sem qualquer alerta por parte da instituição financeira à autora. 

Também ressaltou que o banco “não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, fornecendo cópia do contrato de empréstimo sem assinatura, não demonstrando assim inequívoca ciência da contratação do empréstimo pela parte autora”. 

Ainda na decisão, o relator destacou que houve falha na prestação de serviço do banco. 

“A falta de controle das operações da autora que destoam de seu perfil de consumo é uma falha grave, que colabora para o fortuito interno ocorrido nas operações do banco, e que veio a prejudicar a parte autora.” 

Por fim, o desembargador afirmou que banco responde pelo dano causado a cliente, mesmo que não tenha praticado ou colaborado diretamente para a ocorrência, “a não ser que comprove a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que, no caso, repita-se, inexistiu”. 

Dessa forma, o colegiado, seguindo voto do relator, condenou o banco a pagar R$ 10 por mil por danos morais a autora.

O escritório Cheida, Seixas & Craus Advogados Associados atua pela cliente.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco responde por empréstimos contratados após cliente cair em golpe

25/8/2024
Migalhas Quentes

Mulher vítima do golpe da falsa portabilidade tem descontos suspensos

27/5/2024
Migalhas Quentes

Bancos indenizarão aposentada vítima de golpe de falsa portabilidade

22/6/2023

Notícias Mais Lidas

Desembargador do TJ/AL não conhece HC e mantém prisão do advogado João Neto

19/4/2025

Conclave: Entenda como funciona a eleição de um novo Papa

21/4/2025

Cacau Show deve indenizar por ovos de chocolate com larvas vivas

20/4/2025

União homoafetiva e aborto: O legado pastoral de Papa Francisco

21/4/2025

Bancos devem indenizar por fraude em empréstimos e Pix

20/4/2025

Artigos Mais Lidos

STF, pejotização e o silêncio imposto à Justiça do Trabalho: A quem interessa uma nação de trabalhadores sem direitos?

19/4/2025

Os impactos da decisão do STF quanto à discussão da pejotização

19/4/2025

TJ/SP declara que recuperação judicial de produtor rural não impede execução contra avalistas: Decisão é marco relevante para o crédito no agronegócio

19/4/2025

Antaq publica novo marco regulatório dos portos: O que muda para concessionárias, operadores e investidores

19/4/2025

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

21/4/2025