A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/CE confirmou a decisão que condena um clube de benefícios a indenizar um taxista que teve seu veículo retido por mais de um ano para reparo após um acidente. O colegiado manteve a sentença de primeira instância, determinando que a associação pague R$ 57,4 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais.
Em fevereiro de 2020, o taxista acionou a seguradora após se envolver em um acidente. A associação, por sua vez, alegou dificuldades em encontrar peças para o veículo, um modelo fora de produção desde 2016, e justificou a demora adicional pelos impactos da pandemia de covid-19.
A empresa argumentou ainda que o contrato não previa um prazo específico para a conclusão do serviço e que o taxista possuía outros veículos registrados em seu nome, o que colocaria em dúvida a alegação de perda total de renda.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Jane Ruth Maia de Queiroga, considerou a demora de um ano e seis meses injustificada e destacou que os outros veículos eram antigos, possivelmente sucateados.
“A associação não apresentou qual prazo seria compatível para a solução do problema, não sendo possível que o Judiciário valide o tempo excessivo de um ano e seis meses que o taxista ficou aguardando a finalização do reparo do seu veículo. Ademais, as notas fiscais acostadas pela Associação datam de junho e julho de 2020, não havendo justificativa nos autos dos motivos que ocasionaram a espera de quatro meses entre o sinistro e a compra das peças. No caso, a espera excessiva para o recebimento do veículo, considerado instrumento de trabalho, bem como a redução da renda ocasionando impacto na renda familiar, caracteriza ato ilícito passível de indenização.”
Em novembro de 2023, a 26ª vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE já havia condenado a associação ao pagamento de R$ 57,4 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi mantida pelo TJ/CE, que reconheceu o prejuízo financeiro sofrido pelo taxista durante o período em que ficou sem seu principal instrumento de trabalho.
- Processo: 0271304-98.2021.8.06.0001