O plenário do STF decidiu, por unanimidade, que é válida a determinação legal que obriga os estados a repassar aos municípios 25% do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços quando o crédito tributário for extinto por compensação ou transação. A decisão foi proferida no julgamento da ADin 3.837.
Compensação e transação são mecanismos legais para extinguir créditos tributários. A compensação ocorre quando valores de créditos tributários do contribuinte são utilizados para abater débitos junto ao fisco. Já a transação envolve concessões mútuas entre o fisco e o contribuinte para a quitação de dívidas tributárias.
Os autores da ação, os procuradores dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba, argumentavam que a extinção de créditos por esses meios não geraria efetivo ingresso de recursos aos cofres públicos estaduais, não havendo, portanto, arrecadação. Alegavam, assim, que não se justificaria o repasse aos municípios da parcela constitucionalmente prevista no parágrafo 1º, do art. 4º, da LC 63/90.
Em seu voto, o ministro Nunes Marques, relator do caso, esclareceu que a questão se refere a verbas já arrecadadas, ou seja, receitas públicas contabilizadas como crédito no orçamento estadual. Nessa situação, segundo o ministro, não é legalmente permitido que o estado impeça a transferência dos recursos aos municípios.
O ministro Nunes Marques destacou que a compensação e a transação, quando formalizadas, aumentam a disponibilidade financeira do estado, mesmo sem a entrada de novos recursos provenientes do contribuinte, visto que as obrigações são quitadas sem a necessidade de transferência de novos valores.
Portanto, havendo receita pública arrecadada por meio desses procedimentos, o repasse da parcela correspondente aos créditos de ICMS extintos aos municípios é medida que se impõe.
- Processo: ADin 3.837
Confira aqui o voto do relator.