A 13ª vara Cível de Brasília/DF determinou que a Escola Britânica de Brasília efetive a matrícula de uma criança com restrições alimentares e sensibilidade ao sol. A decisão, proferida pela juíza de Direito substituta Shara Pereira de Pontes Maia, também obriga a instituição a permitir que a aluna leve sua própria alimentação, de acordo com as orientações médicas, após a escola impor restrições à matrícula. A medida foi concedida em caráter de tutela antecipada para garantir que a criança tenha acesso à educação e ao suporte necessário para suas condições de saúde.
De acordo com os autos, a família da criança havia informado à escola sobre as suas condições de saúde e recebido, inicialmente, a garantia de que a matrícula seria possível, com a possibilidade de a aluna levar sua própria alimentação. No entanto, a escola teria alterado sua posição, informando que não aceitaria alimentos externos e exigindo o pagamento antecipado das mensalidades do ano letivo, no valor de R$ 96.852. Mesmo após o pagamento, a instituição continuou impondo dificuldades, solicitando uma reunião com os pais e apresentando empecilhos para a efetivação da matrícula.
Na decisão, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura a educação como um direito de todos, com igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Além disso, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente impõe à família, à sociedade e ao poder público o dever de garantir direitos essenciais, como o direito à saúde e à educação.
A magistrada destacou que as condições médicas da aluna, que incluem uma alergia alimentar grave, exigem que a escola adote medidas adequadas para garantir sua segurança e saúde. A juíza ainda frisou o risco de prejuízo irreparável à formação escolar da criança caso a matrícula fosse adiada, considerando que o ano letivo já está em andamento.
A decisão obriga a escola a efetivar a matrícula da aluna e permitir que ela leve seus próprios alimentos, observando todas as medidas de segurança alimentar prescritas pelos médicos. Caso a escola descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.
- Processo: 0736627-50.2024.8.07.0001
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