Migalhas Quentes

Escola terá de aceitar matrícula de aluna com alergia alimentar grave

A criança tem restrições alimentares e sensibilidade ao sol.

3/10/2024

A 13ª vara Cível de Brasília/DF determinou que a Escola Britânica de Brasília efetive a matrícula de uma criança com restrições alimentares e sensibilidade ao sol. A decisão, proferida pela juíza de Direito substituta Shara Pereira de Pontes Maia, também obriga a instituição a permitir que a aluna leve sua própria alimentação, de acordo com as orientações médicas, após a escola impor restrições à matrícula. A medida foi concedida em caráter de tutela antecipada para garantir que a criança tenha acesso à educação e ao suporte necessário para suas condições de saúde.

De acordo com os autos, a família da criança havia informado à escola sobre as suas condições de saúde e recebido, inicialmente, a garantia de que a matrícula seria possível, com a possibilidade de a aluna levar sua própria alimentação. No entanto, a escola teria alterado sua posição, informando que não aceitaria alimentos externos e exigindo o pagamento antecipado das mensalidades do ano letivo, no valor de R$ 96.852. Mesmo após o pagamento, a instituição continuou impondo dificuldades, solicitando uma reunião com os pais e apresentando empecilhos para a efetivação da matrícula.

Justiça obriga escola a matricular criança com restrições alimentares.(Imagem: Freepik)

Na decisão, a juíza ressaltou que a Constituição Federal assegura a educação como um direito de todos, com igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. Além disso, o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente impõe à família, à sociedade e ao poder público o dever de garantir direitos essenciais, como o direito à saúde e à educação.

A magistrada destacou que as condições médicas da aluna, que incluem uma alergia alimentar grave, exigem que a escola adote medidas adequadas para garantir sua segurança e saúde. A juíza ainda frisou o risco de prejuízo irreparável à formação escolar da criança caso a matrícula fosse adiada, considerando que o ano letivo já está em andamento.

A decisão obriga a escola a efetivar a matrícula da aluna e permitir que ela leve seus próprios alimentos, observando todas as medidas de segurança alimentar prescritas pelos médicos. Caso a escola descumpra a ordem judicial, será aplicada uma multa diária de R$ 1 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Escola é condenada por recusar matrícula de criança com autismo

14/6/2024
Migalhas Quentes

Escola é condenada por omitir informações para abrir novas turmas

24/9/2023
Migalhas Quentes

Colégio público é obrigado a efetivar matrícula de irmã gêmea de aluno

23/1/2023

Notícias Mais Lidas

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

Gestão de passivo bancário: A chave para a sobrevivência empresarial

17/11/2024