O juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro, da 6ª vara do JEC de Brasília/DF, condenou a empresa Kandango (Viação Catedral) a indenizar passageira em R$ 6 mil por danos morais, após ela realizar uma viagem de 15 horas em um ônibus infestado de baratas.
Para o colegiado, é responsabilidade da empresa promover a devida higienização de sua frota.
A consumidora havia adquirido uma passagem para o trajeto de Brasília/DF a Corrente/PI, na classe executiva, localizada na parte superior do veículo. Ao notar a infestação de baratas, solicitou a troca de assento e foi transferida para a classe leito, no andar inferior do ônibus.
No entanto, o problema persistiu, forçando a passageira a conviver com os insetos durante toda a viagem.
Em sua defesa, a empresa alegou que não havia comprovação da infestação e que sua frota passa por higienização regular.
Afirmou ainda que os insetos poderiam ter sido transportados inadvertidamente pelos próprios passageiros, em bolsas com alimentos, e que os fatos relatados configurariam apenas um mero aborrecimento, sem gerar direito a indenização por danos morais.
O juiz responsável pelo caso, ao analisar os vídeos apresentados pela passageira, constatou a presença de diversas baratas em várias partes do ônibus, incluindo o assento, o piso, as laterais e o teto, próximos ao lugar ocupado pela autora.
Destacou, ainda, que a relação entre as partes é regida pelo CDC, que impõe a responsabilidade do fornecedor pela má prestação de serviços.
"É obrigação da ré prezar pela prestação do serviço de forma eficiente e com condições de higiene, sendo de sua responsabilidade promover a devida higienização de sua frota, não podendo atribuir seu ônus aos seus clientes", afirmou o magistrado.
Diante disso, a Kandango Transportes foi condenada a indenizar a consumidora, em valor fixado como compensação pelos danos sofridos e com o intuito de desestimular práticas semelhantes no futuro.
- Processo: 0700707-67.2024.8.07.0016
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