A 2ª turma Especializada do TRF da 2ª região determinou a suspensão do registro da marca Xantimax após concluir que a semelhança com a marca Xantinon, já consolidada no mercado, pode causar confusão entre os consumidores. Segundo o colegiado, a decisão busca evitar o desvio de clientela e proteger a identidade de Xantinon, que existe há décadas e é destinada ao tratamento de problemas hepáticos.
Nos autos, a União Química alegou que a marca registrada Xantimax é semelhante à sua marca Xantinon, que existe desde 1943. Ambas identificam produtos farmacêuticos destinados ao tratamento do fígado, o que, segundo a empresa, pode causar confusão no mercado e desvio de clientela, além de violar o art. 124, XIX, da lei de propriedade industrial.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, considerou que a semelhança entre os nomes, associada à identidade dos produtos, configura risco de confusão para o consumidor, especialmente para os desatentos. Para o magistrado, o art. 124 da LPI veda a reprodução ou imitação de marca alheia quando se trata de produtos idênticos ou afins, caso em que há possibilidade de associação indevida.
O magistrado entendeu que a probabilidade do direito está demonstrada, pois ambas as marcas compartilham o mesmo radical ("xant") e são voltadas para o mesmo público consumidor.
Além disso, ressaltou que o perigo na demora está evidenciado, pois a manutenção do uso da marca pela concorrente pode prejudicar a imagem da União Química e desviar sua clientela para a concorrente.
"No concernente ao perigo na demora, a contínua autorização de uso da marca pela agravada pode acarretar prejuízos para a imagem da agravante no mercado e também para as suas finanças, com o desvio de sua clientela para a concorrente mediante a confusão ou associação indevida com a sua marca, o que não pode ser permitido pelo Judiciário."
Por fim, observou que "a marca da agravante está registrada desde 1943 e que a agravada depositou seu pedido de registro apenas em 2021, com concessão há menos de um ano".
Com isso, o colegiado suspendeu os efeitos do registro da marca Xantimax e determinou que a empresa concorrente se abstenha de utilizar o signo marcário, sob pena de multa diária, até o julgamento final do processo.
O escritório Denis Borges Barbosa Advogados atua no caso.
- Processo: 5001951-09.2024.4.02.0000
Confira aqui o acórdão.