TST manteve a decisão que condenou a Viação Santa Edwiges a indenizar em R$ 50 mil por danos morais a viúva de um motorista que faleceu em decorrência da Covid-19. O motorista, portador de comorbidades, transportava passageiros para uma unidade de saúde durante o período crítico da pandemia.
A 3ª turma considerou que a empresa não adotou medidas eficazes para proteger o trabalhador, mesmo ciente de sua condição de saúde.
Entenda o caso
Um motorista que provavelmente contraiu covid-19 ao transportar, com frequência, pessoas para uma unidade de saúde durante a pandemia. Com comorbidades (hipertensão arterial, ex-fumante e colesterol alto), ele faleceu em 6/4/2021, após 20 dias internado.
O colegiado, considerando o contexto, equiparou a situação a doença ocupacional, entendendo que a empresa foi negligente ao não adotar medidas eficazes para proteger o funcionário com comorbidades.
Desse modo, manteve a decisão do TRT da 3ª região, que condenou a viação a pagar à viúva R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 1.740 até seus 73 anos.
TST
O ministro José Roberto Pimenta, relator do recurso da empresa, destacou que o motorista trabalhava na linha de ônibus que atendia à UPA Norte de Betim, transportando passageiros, inclusive, durante o período de pico da pandemia, quando o Brasil registrava altos índices de óbitos por covid-19.
Embora a empresa argumentasse que a linha operava com poucos passageiros, o ministro observou que o motorista, além de dirigir, também atuava como cobrador, mantendo contato direto com um número significativo de pessoas.
“Não se pode esquecer que ele realizava o transporte público, inclusive até à UPA, durante o período mais crítico da pandemia, com registro oficial de 3.541 mortes no Brasil em um único dia, 29/3/2021. Também realizou hora extra no período, conforme as provas confirmadas pelo TRT."
O TST reconheceu que o risco de contaminação do motorista era significativamente maior em comparação a outros membros da sociedade.
Além disso, a Justiça considerou que a empresa agiu com negligência ao manter o motorista, que pertencia ao grupo de risco, na mesma função, sem adotar medidas eficazes para garantir sua segurança.
Mediante o exposto, o colegiado manteve a condenação da empresa de pagar a viúva em R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal de R$ 1.740 (2/3 do último salário que ele recebia) até a data em que completaria 73 anos, sua expectativa de vida.
- Processo: 11355-48.2022.5.03.0027
Leia a decisão.