Migalhas Quentes

Em fim de união estável, juíza pede prova para partilha de patrimônio milionário

Sem prova de esforço comum, apenas um imóvel adquirido durante a união será partilhado entre o casal.

1/10/2024

Em um caso envolvendo o fim de uma união estável, a juíza Ana Rita de Oliveira Clemente, da 2ª Vara Cível de Leme/SP, reconheceu o regime de separação obrigatória de bens e determinou a necessidade de comprovação de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Ao final, apenas um imóvel será dividido entre o ex-casal.

O homem alegava que a mulher era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade. O relacionamento, por sua vez, que durou de 1997 a 2013, foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, quando a mulher recorreu à Justiça para assegurar seus direitos.

Ao analisar a partilha, a juíza entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, devido ao fato de o homem não ter formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior. Essa situação impôs o regime de separação obrigatória à nova união, o que exigiria a prova de esforço comum para a aquisição do patrimônio durante o período da relação.

"Ainda que a ré/autora alegue o contrário, aplica-se ao caso o regime de separação obrigatória de bens, cabendo à parte interessada demonstrar o esforço comum para a aquisição dos bens durante a união estável", explicou a magistrada.

Juíza determina prova de esforço comum para partilha de patrimônio milionário após fim de união estável.(Imagem: Freepik)

A mulher, que também recebe pensão alimentícia após o fim da relação, afirmou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que, para ela, configuraria esforço comum. Para a magistrada, contudo, o esforço não foi comprovado.

A juíza entendeu que esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.

Sendo assim, apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência será partilhado, já que não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.

Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Norma do CNJ sobre inventário deve aumentar registros de união estável

26/9/2024
Registralhas

Provimento 146 do CNJ: A partilha de bens na união estável e a eventual necessidade de escritura pública

29/8/2023
Família e Sucessões

A alteração do regime de bens na união estável registrada perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e o provimento 141/23 do CNJ – Parte I

29/3/2023

Notícias Mais Lidas

Vinho "Putos", de Danilo Gentilli, é concorrência desleal com "Petrus"

17/12/2024

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Ao julgar 17 casos, ministra Daniela esclarece nulidades na Lava Jato

17/12/2024

Câmara aprova projeto que regulamenta a reforma tributária

18/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

Sobre o inquérito das fake news

18/12/2024

Por que grandes operações, por vezes, são anuladas? Uma análise jurídica a respeito do caso criminal "Banco Santos"

18/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024